O Carf e o direito a créditos de PIS/Cofins sobre gastos com publicidade online

Em recente decisão o Carf[1] inaugura um novo paradigma para as empresas de marketplace. A conclusão do tribunal administrativo se baseou no critério estabelecido pelo STJ no julgamento do REsp 1.221.170/PR, que determinou que o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou da relevância em relação a atividade-fim, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância dos gastos para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte.

Para auferir as receitas tributadas pelo PIS e pela Cofins, os contribuintes adquirem bens e serviços que são utilizados como insumos de suas atividades, além de incorrer em outras despesas essenciais e relevantes.

Fonte: Jota

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