O cálculo de Paulinho da Força sobre a redução da pena de Bolsonaro

O deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP) projeta ser possível reduzir para dois anos e quatro meses o tempo que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) terá de passar em regime fechado, caso o Congresso Nacional aprove o chamado PL da Dosimetria. A votação na Câmara ocorrerá nesta terça-feira 9.

Uma das mudanças sugeridas por Paulinho é unificar os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado. O Supremo Tribunal Federal condenou Bolsonaro por ambos e somou as respectivas penas. Caso prospere o texto do deputado, contudo, a Corte deverá descartar a sentença por abolição.

Paulinho estima que, conforme as regras atuais, Bolsonaro passaria seis anos e dez meses no regime fechado. A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, porém, informou ao STF na semana passada que o ex-capitão poderia progredir ao semiaberto em tese  mais tarde, em abril de 2033.

Ao fazer com que o crime de golpe de Estado “absorva” o de abolição violenta, conforme a lógica de Paulinho, restariam 20 anos e nove meses de prisão para Bolsonaro cumprir. Com isso, seria possível estimar um período de três anos e quatro meses no regime fechado, sustenta o relator.

“Aí, com a remissão de pena, dá dois anos e quatro meses”, vaticinou o deputado, em coletiva de imprensa. Trata-se da possibilidade de um condenado diminuir sua pena por trabalho ou estudo.

Segundo a Lei de Execuções Penais, para que o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto diminua um dia de sua pena, deverá cumprir 12 horas de frequência escolar divididas em no mínimo três dias ou trabalhar por três dias. 

Paulinho propõe em seu relatório que a remição ocorra mesmo em regime domiciliar, o que também poderia beneficiar Bolsonaro.

A falta de detalhes sobre como o deputado chegou ao cálculo de dois anos e quatro meses de regime fechado, no entanto, não permite concluir que seria esse o destino exato do ex-presidente, mesmo em caso de aprovação integral do atual relatório. A aplicação dos efeitos do PL da Dosimetria não seria automática e dependeria do STF.

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