O acordo entre Congresso e STF para soltar presos do 8/1 e punir líderes de golpe

Hugo Motta, Davi Alcolumbre e Alexandre de Moraes no STF

Os presidentes do Senado Federal, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), estão prestes a concluir uma negociação com o Supremo Tribunal Federal (STF) para aprovar a lei que diminui as penas dos condenados pelo ataque de 8 de janeiro de 2023. Em troca, as punições para lideranças que atuaram no plano golpista pode aumentar.

Segundo a coluna de Mônica Bergamo na Folha de S.Paulo, o ministro Alexandre de Moraes deu aval à medida, assim como o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso. O apoio dos magistrados era importante para senadores, já que a lei pode ser considerada inconstitucional pelo Supremo.

Os condenados pelos ataques de 8 de janeiro poderão ser soltos e levados a cumprir prisão no regime semiaberto ou domiciliar. A pena maior para líderes de planos golpistas, no entanto, não valerá para o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Atos golpistas de 8 de janeiro

As novas regras poderão retroagir somente para beneficiar investigados, réus e condenados, mas não para prejudicá-los. Somente líderes que tentem, no futuro, dar um golpe de Estado no Brasil serão afetados pela mudança.

A ideia é aumentar as chances de a lei ser aprovada na Câmara e no Senado e reduzir a pressão de bolsonaristas para aprovar a anistia aos envolvidos no 8 de janeiro.

“É preciso criar uma classificação jurídica menor para pessoas que tentaram dar um golpe estimuladas por autoridades, que foram arrastadas no tumulto para uma manifestação violenta, daqueles que planejam um golpe. É preciso reconhecer as diferenças”, afirmou um senador em condição de anonimato.

Para o parlamentar, os membros do Congresso Nacional precisam criar leis que “permitam ao STF aplicar penas diferentes a condenados diversos, e proporcionais ao que fizeram”.

O mesmo parlamentar destacou que, atualmente, a legislação estabelece penas que variam de 4 a 12 anos de prisão para aqueles que atentarem contra as instituições democráticas e o processo eleitoral.

A lei, contudo, não faz distinção entre um manifestante que, por exemplo, pichou uma estátua na Praça dos Três Poderes, como ocorreu com a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, e um ministro que elaborou uma minuta de golpe e a entregou ao ex-presidente Bolsonaro, como o ex-ministro da Justiça Anderson Torres.

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