A partir de 1º de julho de 2025, empresas precisarão firmar acordos coletivos com sindicatos para que funcionários possam trabalhar em feriados. É o que determina a Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Antes da medida, o funcionamento nesses dias era definido diretamente pelas empresas. Agora, não será mais permitido o acordo individual com os trabalhadores, mesmo em setores que operam de forma contínua. O descumprimento pode resultar em penalidades legais.
Eventos, comércio e serviços são afetados
Diversos segmentos da economia foram impactados. Entre os que perdem a autorização permanente para operar em feriados estão:
- Festas e eventos
- Comércio em geral
- Supermercados e hipermercados
- Comércio de peixes
- Açougues
- Hortifrutis
- Farmácias e drogarias
- Lojas de artigos médicos e ortopédicos
- Perfumarias, lojas de higiene pessoal
- Floriculturas
- Joalherias
- Óticas
- Comércio de gás liquefeito de petróleo (GLP)
Esses setores agora precisam negociar com os sindicatos para garantir a legalidade das jornadas em feriados.
Negociação pode estimular novas práticas
Há interpretações divergentes sobre os impactos da nova regra. Para alguns, a exigência de convenções coletivas antes do trabalho em feriados representa um avanço na garantia de direitos, ao reforçar a necessidade de acordos com representatividade entre patrões e empregados.
Em sentido oposto, empresários e dirigentes de empresas avaliam que a medida pode aumentar a complexidade operacional. Apontam que a obrigatoriedade pode dificultar a manutenção de empregos e comprometer a viabilidade de operações em datas especiais.
Por outro lado, especialistas ressaltam que a necessidade de acordos pode estimular modelos mais modernos de gestão de equipes. Entre as alternativas estão programas de bonificação, turnos adaptáveis e mecanismos que promovam maior equilíbrio entre produção e bem-estar.
Vale lembrar: sem a validação sindical, o trabalho aos domingos e feriados continua permitido apenas com o pagamento em dobro, conforme determina a legislação atual.
Setor de eventos deve se antecipar
Empresas que atuam na organização de feiras, congressos, festas e shows terão de rever suas escalas de trabalho, especialmente pela natureza concentrada dessas atividades em finais de semana e feriados.
A Associação Brasileira de Eventos (Abrafesta) manifestou preocupação. Segundo a entidade, o setor depende da atuação em datas comemorativas e pode ser penalizado caso os acordos coletivos não avancem a tempo.
O presidente da Abrafesta, Ricardo Dias, afirma que “a portaria representa um desafio adicional para a execução de eventos, que dependem de atividades intensas e concentradas em datas específicas”.
Empresas devem se preparar
Com a entrada em vigor da nova norma, empresas de todos os portes devem se antecipar. A recomendação é revisar escalas, mapear feriados e iniciar tratativas sindicais o quanto antes.
No setor de eventos e em ramos do comércio com funcionamento contínuo, a adequação será indispensável para evitar autuações e prejuízos operacionais. A mudança exige replanejamento e reforça o papel das entidades de classe na mediação entre empregadores e trabalhadores.