A partir de 1º de julho de 2025, empresas precisarão firmar acordos coletivos com sindicatos para que funcionários possam trabalhar em feriados. É o que determina a Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Antes da medida, o funcionamento nesses dias era definido diretamente pelas empresas. Agora, não será mais permitido o acordo individual com os trabalhadores, mesmo em setores que operam de forma contínua. O descumprimento pode resultar em penalidades legais.

Eventos, comércio e serviços são afetados

Diversos segmentos da economia foram impactados. Entre os que perdem a autorização permanente para operar em feriados estão:

  • Festas e eventos
  • Comércio em geral
  • Supermercados e hipermercados
  • Comércio de peixes
  • Açougues
  • Hortifrutis
  • Farmácias e drogarias
  • Lojas de artigos médicos e ortopédicos
  • Perfumarias, lojas de higiene pessoal
  • Floriculturas
  • Joalherias
  • Óticas
  • Comércio de gás liquefeito de petróleo (GLP)

Esses setores agora precisam negociar com os sindicatos para garantir a legalidade das jornadas em feriados.

Negociação pode estimular novas práticas

Há interpretações divergentes sobre os impactos da nova regra. Para alguns, a exigência de convenções coletivas antes do trabalho em feriados representa um avanço na garantia de direitos, ao reforçar a necessidade de acordos com representatividade entre patrões e empregados.

Em sentido oposto, empresários e dirigentes de empresas avaliam que a medida pode aumentar a complexidade operacional. Apontam que a obrigatoriedade pode dificultar a manutenção de empregos e comprometer a viabilidade de operações em datas especiais.

Por outro lado, especialistas ressaltam que a necessidade de acordos pode estimular modelos mais modernos de gestão de equipes. Entre as alternativas estão programas de bonificação, turnos adaptáveis e mecanismos que promovam maior equilíbrio entre produção e bem-estar.

Vale lembrar: sem a validação sindical, o trabalho aos domingos e feriados continua permitido apenas com o pagamento em dobro, conforme determina a legislação atual.

Setor de eventos deve se antecipar

Empresas que atuam na organização de feiras, congressos, festas e shows terão de rever suas escalas de trabalho, especialmente pela natureza concentrada dessas atividades em finais de semana e feriados.

A Associação Brasileira de Eventos (Abrafesta) manifestou preocupação. Segundo a entidade, o setor depende da atuação em datas comemorativas e pode ser penalizado caso os acordos coletivos não avancem a tempo.

O presidente da Abrafesta, Ricardo Dias, afirma que “a portaria representa um desafio adicional para a execução de eventos, que dependem de atividades intensas e concentradas em datas específicas”.

Empresas devem se preparar

Com a entrada em vigor da nova norma, empresas de todos os portes devem se antecipar. A recomendação é revisar escalas, mapear feriados e iniciar tratativas sindicais o quanto antes.

No setor de eventos e em ramos do comércio com funcionamento contínuo, a adequação será indispensável para evitar autuações e prejuízos operacionais. A mudança exige replanejamento e reforça o papel das entidades de classe na mediação entre empregadores e trabalhadores.

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Last Update: 13/06/2025