Nota da Comissão Executiva Nacional – PED 2025 no estado de Minas Gerais

O Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores torna público aos seus filiados, aos Diretórios Estaduais e Municipais que foi intimado na noite deste sábado de decisão judicial proferida pelo juiz de direito substituto plantonista da primeira instância da Justiça do Distrito Federal e Territórios no processo sigiloso nº 0735105-51.2025.8.07.0001 que determina que sejam tomadas as medidas necessárias para que a Deputada Federal Dandara Tonantzin participe da eleição para o cargo de Presidente Estadual do PT MG em igualdade de condições com os demais candidatos.

A Deputada teve sua candidatura indeferida por meio de decisões da COE Nacional, da Câmara de Recursos, da Comissão Executiva Nacional e do Diretório Nacional, em razão de não ter efetuado o pagamento de suas contribuições partidárias dentro do prazo estabelecido pelo Estatuto do Partido e do Regulamento do PED 2025.

Considerando:

(i) a impossibilidade logística de inserir o nome da Deputada nas cédulas já produzidas, impressas e distribuídas aos mais de 700 municípios do Estado de Minas Gerais em tempo hábil para a realização da eleição a partir das 9h do domingo, dia 06/07/2025;

(ii) a realização de todos procedimentos preparatórios adotados para votação, fiscalização e apuração dos resultados; e (iii) a inviabilidade política decorrente da insegurança que pode ser imposta aos filiados e filadas do PT que exercerão seu voto nesse domingo; a Comissão Executiva Nacional deliberou pelo adiamento da realização do PED no Estado de Minas Gerais para data a ser definida pelo Diretório Nacional.

O adiamento cumpre a decisão judicial de garantir igualdade de condições aos candidatos, sem prejuízo da defesa do Diretório do Nacional no processo em referência que demonstrará a plena regularidade de todas decisões tomadas pelas instâncias internas do Partido.

Por fim, considerando a autoridade da instância nacional do Partido dos Trabalhadores e sua responsabilidade pela condução e preparação do PED 2025, nos termos do Estatuto do Partido e do Regulamento do PED, esta Comissão Executiva Nacional não reconhece a legitimidade da manifestação do Diretório Estadual do PT em Minas Gerais sobre a decisão judicial e seus impactos no PED 2025 no estado.

Em regime de urgência, convoca-se reunião extraordinária do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores , a ser realizada no dia 08/07/2025, às 17h, para tratar sobre o tema desta Nota e dos casos de judicialização por parte de filiados contra decisões internas do Partido.

Comissão Executiva Nacional do Partido dos Trabalhadores

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