Líder petista diz que Constituição impõe perda automática do mandato e cobra ato administrativo imediato da Mesa da Câmara
O líder do PT na Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias (PT-RJ), reagiu duramente ao anúncio de renúncia da deputada Carla Zambelli (PL-SP) e afirmou que a medida não produz qualquer efeito jurídico, uma vez que o mandato já estaria extinto por força constitucional. Para o parlamentar, a Câmara desperdiçou “sua última oportunidade digna” de se alinhar à Constituição e às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
“A Câmara perde sua última oportunidade digna de se alinhar à Constituição. Ninguém pode renunciar a um mandato que já não existe”, afirmou Lindbergh. Segundo o deputado, a Constituição é clara ao estabelecer a incompatibilidade do exercício do mandato parlamentar com condenação criminal transitada em julgado, pena privativa de liberdade superior a 120 dias e suspensão dos direitos políticos.
Câmara fracassa
O líder petista destacou que, nessas hipóteses, a perda do mandato é automática, conforme prevê o artigo 55 da Constituição, e que a Mesa Diretora da Câmara deveria apenas ter declarado essa perda em ato administrativo. “Isso deveria ter sido feito há meses, mas foi retardado até o presente momento”, criticou.
Lindbergh classificou como fracassada a tentativa da Câmara de preservar o mandato de Zambelli por meio de manobras regimentais. O petista lembrou que o mandado de segurança apresentado, a decisão do ministro Alexandre de Moraes e a unanimidade do STF deixaram explícito que não existe espaço para voto político, barganha ou corporativismo nesses casos. “À Mesa cabe apenas declarar a perda do mandato, em ato administrativo vinculado”, reforçou.
Omissão inconstitucional
Para o líder do PT, a renúncia anunciada não apaga os crimes nem os efeitos da condenação. “A renúncia não produz qualquer efeito jurídico: não apaga os fatos, os crimes e nem os efeitos da condenação”, afirmou. Segundo ele, ao não cumprir imediatamente a Constituição e as decisões do STF, a Mesa da Câmara incorre em omissão inconstitucional, passível, em tese, de caracterizar crime de responsabilidade e prevaricação.
Ao final, Lindbergh ampliou a cobrança e questionou a permanência de outro parlamentar condenado. “A pergunta permanece: quando será finalmente cumprida a decisão judicial que determina a perda do mandato de Alexandre Ramagem?”, concluiu.
Elisa Alexandre