Na última segunda-feira (12), foi publicado no sítio Brasil 247 o artigo intitulado Deputados que protegem o colega golpista são os mesmos que perseguem o colega democrata, de Moisés Mendes. O autor se propõe a denunciar a “hipocrisia” dos deputados que votaram contra a admissibilidade do processo comandado por Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal – STF, contra Alexandre Ramagem (PL-RJ), e ao mesmo tempo, segundo ele, perseguem Glauber Braga (PSOL-RJ). 

O que Mendes não faz é combater o problema da cassação de mandatos populares, mas defende que a perseguição atinja somente um dos lados. O autor condena a perseguição a Glauber, mas apoia a perseguição contra Ramagem e acaba defendendo exatamente aquilo que diz combater:

“A Câmara ainda está tentando salvar o mandato de um deputado acusado de golpe, enquanto se esforça para cassar o mandato de um deputado que deu safanões no ativista de extrema direita que o provocou.”

Mas que golpe? O que o colunista do 247 faz é naturalizar que parlamentares possam ser cassados, desde que sejam de direita. Mas o princípio da defesa dos direitos democráticos não pode ser seletivo.

Segundo o pensamento que predomina na esquerda pequeno-burguesa, um crime seria motivo de cassação? A resposta é sim. Ora, e para esse setor, uma agressão seria crime ou não? 

Evidentemente o mandato de Glauber Braga deve ser defendido, mas também deve ser denunciada a perseguição contra Ramagem — e qualquer outro deputado, como foi o caso de Daniel Silveira e da própria Carla Zambelli. A cassação de parlamentares eleitos, independente de quem seja o alvo, é um ataque contra a soberania do povo.

É a mesma lógica que permitiu a cassação de parlamentares no Mensalão, na Lava-jato, o impeachment golpista de Dilma Rousseff e a campanha de perseguição contra Lula. E quem embarca nessa lógica, mesmo invertendo os “sinais”, acaba servindo ao mesmo objetivo da burguesia: suprimir o direito do povo de eleger e manter seus representantes.

Mendes reconhece que o judiciário passou por cima da decisão da Câmara:

“A tentativa frustrada de criar uma trincheira para Ramagem, questionando o andamento do processo contra ele no Supremo, teve o apoio de 315 dos 513 deputados.”

Mas não é exatamente prerrogativa da Câmara dos Deputados decidir, segundo suas atribuições constitucionais, se uma denúncia será admitida ou não? Essa votação não tem nada de escandaloso, como tenta fazer parecer o autor.

O Judiciário brasileiro vem atuando como um verdadeiro partido político. Não é a “justiça” que está em jogo nos processos contra Ramagem, mas sim uma briga entre setores da própria burguesia, com o apoio, lamentavelmente, de setores da esquerda pequeno-burguesa que não aprenderam nada com a história recente. 

A verdade é que todo o processo contra Ramagem é uma farsa, conduzida por uma facção da burguesia — a mesma que organizou o golpe de 2016 e que agora se volta contra os seus próprios aliados de outrora buscando recuperar um terreno eleitoral importante no parlamento. 

Mas, Mendes buscou limpar a barra do STF e apresentá-lo como aliado do presidente Lula:

“…São os antigos 300 picaretas, assim definidos um dia por Lula, que são hoje bem mais do que homens com mandatos dedicados a picaretagens.

São parte das facções empenhadas em sabotar o governo, saquear o orçamento com emendas, buscar desesperadamente uma alternativa para 2026 e impedir que o Supremo faça o que tem de fazer, julgando golpistas.”

Não há dúvidas de que os representantes da burguesia no parlamento se dedicam a defender seus interesses contra os do povo. Porém, a luta contra os setores da direita deve ser travada no terreno da luta política, da mobilização popular, jamais aceitando que o Judiciário ditem quem pode ou não pode ser deputado.

O problema do texto de Moisés Mendes não é apenas a sua contradição, mas sua completa capitulação ao judiciário golpista, ao endossar a cassação como mecanismo legítimo. Em vez de defender os direitos democráticos do povo — inclusive dos seus adversários políticos —, ele escolhe se aliar à repressão do regime.

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Last Update: 15/05/2025