Mais um passo foi dado pela Câmara dos Deputados para proteger crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Na quinta-feira (12), o Plenário da Casa aprovou o Projeto de Lei 3976/20, que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos na rede mundial de computadores, a ser organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A proposta, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, segue agora para o Senado.

A deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO) encaminhou o voto favorável do PT, enfatizando que o cadastro de pessoas condenadas por pedofilia no Brasil é importante para que as famílias e as instituições possam proteger as crianças desses criminosos.

O projeto foi aprovado com 367 votos favoráveis, 85 contrários e 14 abstenções. Entretanto, durante a votação, os parlamentares da extrema direita conseguiram incluir no texto a castração química de pedófilos. A deputada federal Adriana Accorsi (PT-GO) condenou a iniciativa.

Segundo a Agência Brasil, inicialmente, a proposta de castração química foi apresentada como uma emenda de plenário. A relatora do projeto, Delegada Katarina (PSD-SE), rejeitou a proposição por ferir o acordo de líderes para a votação do texto principal.

A medida se mostra ineficaz tendo em vista que o estupro, por exemplo, pode ocorrer por meios virtuais. Focar apenas na questão do peniana pode ser entendida como uma ação populista, que elimina apenas uma forma de cometimento do crime. Para preveni-lo, contudo, é preciso investir em prevenção como, por exemplo, educação sexual nas escolas e campanhas.

Lei com o mesmo teor foi sancionada

Em novembro, o presidente sancionou a lei 15.035/24, que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. A nova legislação, que altera o Código Penal, vai permitir a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual.

A medida vale para condenados a partir da primeira instância. Caso o réu seja absolvido em grau recursal, fica restabelecido o sigilo. A regra vale para tipos penais como estupro, registro não autorizado da intimidade sexual, estupro de vulnerável. Inclui também o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente e de vulnerável.

Da Redação do Elas por Elas, com informações da Agência Brasil e PT na Câmara

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Last Update: 13/12/2024