Uma recepcionista ajuizou uma ação trabalhista na 16ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) após a empresa não conceder a licença-maternidade e o salário-família, para cuidar de sua ‘filha’ bebê reborn. A ação foi protocolada na Justiça baiana nesta terça-feira 27.
Segundo a manifestação, ao fazer o pedido à empresa, a funcionária foi vítima de “escárnio, zombaria e negação absoluta de direitos”. Por isso, a recepcionista requer a rescisão indireta do contrato de trabalho e uma indenização por danos morais no valor de 10 mil reais.
“A Reclamante [funcionária], ainda que sob dor emocional intensa, seguiu trabalhando, mas seu sofrimento foi agravado pela negativa da Reclamada [empresa] em reconhecer sua maternidade afetiva, o que culminou em grave abalo à sua saúde mental e dignidade”, diz o texto.
Segundo os advogados da recepcionista, ao negar o direito à licença-maternidade a uma ‘mãe’ de bebê rebon é “reduzir a mulher à sua função reprodutiva, ignorando os avanços do direito civil, da psicologia e da neurociência sobre o vínculo de apego e parentalidade emocional”.
A defesa pede ainda que sejam pagos todos os direitos trabalhistas e o do salário-família retroativo desde a data do requerimento administrativo.