Boato – A Receita Federal vai taxar todas as transações de Pix que estão acima do valor de R$ 5 mil.
Análise
Graças a uma mudança na obrigatoriedade de envio de informações por parte das instituições bancárias para a Receita Federal em 2025, começaram a circular nas redes sociais e aplicativos de mensagens rumores de que o governo federal teria implementado uma taxa para transações feitas via Pix que superassem R$ 5 mil.
De acordo com as mensagens, até pequenos comerciantes seriam obrigados a pagar uma tarifa. As postagens, que apontam criticavam uma “vigilância” rapidamente ganhou repercussão, especialmente entre grupos críticos ao governo. Leia uma das mensagens que circulam na internet:
Lembra quando o Lula dizia que só taxaria os milionários? Pois é. Era mentira. Agora, ele vai taxar o Seu João, que tem um carrinho de hot dog e recebeu, durante o mês, acima de R$ 5 mil no pix e caiu na malha fina da Receita Federal. Mais uma do “governo do amor”.
Checagem
De fato, houve mudanças. Porém, não tem nada de “novas taxações” para transações por Pix por parte da Receita Federal. Para fazer a checagem do conteúdo, vamos responder a algumas questões: 1) A Receita Federal criou uma taxa para transações em Pix acima de R$ 5 mil? 2) O que muda nas novas regras da Receita Federal em relação a transações em Pix? 3) Porque o governo mudou estas regras?
A Receita Federal criou uma taxa para transações em Pix acima de R$ 5 mil?
Não. Isso foi desmentido pela própria Receita Federal. Em nota oficial, o órgão esclareceu que a mudança trata apenas da obrigatoriedade de informar transações que superem determinados valores. Não há taxação para operações no Pix, independentemente do valor. Leia a nota completa:
Receita Federal esclarece que a edição da IN RFB nº 2219/2024 não implicou qualquer aumento de tributação, tratando-se de medida que visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal. Os dados recebidos poderão, por exemplo, ser disponibilizados na declaração pré-preenchida do imposto de renda da pessoa física no próximo ano, evitando-se divergências.
A Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) foi instituída em 2003, nos termos da IN SRF nº 341/2003, a partir da qual a Receita Federal passou a receber montantes globais mensalmente movimentados por pessoas físicas e jurídicas, nos termos do art. 5º da Lei Complementar nº 105, de 2001. À época, por discricionariedade, focou-se em operações de cartões de crédito, dispensando-se movimentações realizadas por cartões de débito ou de private label. A evolução tecnológica e as novas práticas comerciais foram alguns dos fatores que indicaram a conveniência de a Receita Federal atualizar a obrigação acessória, descontinuando a Decred. A e-Financeira, obrigação de tecnologia contemporânea, incorporou um módulo específico para as declarações anteriormente prestadas pela antiga Decred, passando-se a captar dados de um maior número de declarantes, alcançado valores recebidos por meio dos instrumentos de pagamento, operações hoje comumente utilizadas no mercado.
Tal como os demais módulos da e-Financeira, também no módulo de repasse previsto no capítulo V da IN da e-Financeira respeita os contornos legais, inexistindo qualquer elemento que permita identificar a origem ou a natureza dos gastos efetuados.
Por exemplo, quando uma pessoa realiza uma transferência de sua conta para um terceiro, seja enviando um PIX ou fazendo uma operação do tipo DOC ou TED, não se identifica, na e-Financeira, para quem ou a que título esse valor individual foi enviado. Ao final de um mês, somam-se todos os valores que saíram da conta, inclusive saques e, se ultrapassado o limite de R$ 5 mil para uma pessoa física, ou de R$15 mil para uma pessoa jurídica, a instituição financeira prestará essa informação à Receita Federal. […]
O que muda nas novas regras da Receita Federal em relação a transações em Pix?
A partir de agora, instituições financeiras são obrigadas a informar à Receita Federal transações superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Isso inclui Pix e cartões de crédito. A intenção é melhorar o monitoramento fiscal e prevenir fraudes. É importante destacar que isso não afeta diretamente a tributação ou cria novos impostos.
Porque o governo mudou estas regras?
A medida foi adotada como parte de um esforço para ampliar a fiscalização fiscal e combater crimes financeiros, como lavagem de dinheiro. Segundo a Receita Federal, todas as mudanças seguem a legislação vigente e são aplicadas com absoluto respeito ao sigilo bancário dos contribuintes. Ou seja: não está prevista uma nova taxa sobre o Pix com a medida.
Conclusão
É falso que a Receita Federal tenha criado uma taxa para transações no Pix que superem R$ 5 mil. O boato deturpa mudanças reais nas regras de comunicação obrigatória para fins de fiscalização. A medida não implica em taxações nem em criação de impostos novos. Se você paga os seus impostos corretamente, não precisa se preocupar.
Fake news ❌
Ps: Esse artigo é uma sugestão de leitores do Boatos.org. Se você quiser sugerir um tema ao Boatos.org, entre em contato com a gente pelo e-mail [email protected] e WhatsApp (link aqui: https://wa.me/556192755610)