Nesta quarta-feira (21), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou a Medida Provisória (MP) de reforma do setor elétrico. A MP foi apresentada ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).

O texto da MP tem poder de lei, com vigência imediata, entretanto expira em 60 dias, se não for aprovado pelo Congresso, podendo ser adiado por mais 120 dias. A MP amplia a faixa de beneficiários da tarifa social, abarcando algo próximo de 60 milhões de consumidores, presentes no Cadastro Único (CadÚnico). Esses beneficiários seriam famílias com renda mensal per capita de até meio salário, idosos com Benefício de Prestação Continuada, índios e quilombolas do CadÚnico, com consumo de até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês.

Outro ponto seria a liberação de escolha da fonte energética para os consumidores de baixa tensão, o que hoje ocasiona diferenças significativas nos custos finais. A divisão de subsídios no setor elétrico também passou por revisão.

Ampliação social

Anteriormente a isenção dava-se apenas para os consumidores de até 50 kWh, somente para índios e quilombolas. Os demais beneficiários, com consumo de 220 kWh, tinham uma redução de 65% na conta elétrica.

Segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), Alexandre Silveira de Oliveira (PSD): “a gratuidade para o consumo de até 80 kWh/mês garante o acesso à energia elétrica, sem custos, para atendimento das necessidades básicas das famílias beneficiárias”.

Os custos, estimados em R$ 3,6 bilhões, ficariam a cargo da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Supostamente compensados pela abertura do mercado e o reequilíbrio dos custos internos.

Atualmente pagos pelas empresas de distribuição, termina repassado a todos os consumidores de baixa tensão. Com a MP as famílias do CadÚnico com renda per capita entre meio e um salário mínimo, e consumo mensal de até 120 kWh, estariam isentas do pagamento da CDE.

Essa dispensa representa uma redução de 11,8% nas contas para 8,5 milhões de famílias. “É preciso que a gente faça justiça numa coisa tão importante que é a energia para o consumo das famílias brasileiras”, declarou Lula durante reunião no Palácio do Planalto.

Equalização dos custos

A MP também inclui os consumidores livres no custeio da produção elétrica das usinas nucleares Angra 1 e 2. Estes consumidores livres também participarão do rateio para custear a CDE, proporcionalmente ao consumo, independente da tensão comercializada.

Com a MP as regras para autoprodução de energia, foram melhor estabelecidas, estabelecendo melhor critérios e condicionantes para enquadramento das empresas como autoprodutoras.

“A conta vai cair [para o consumidor comum] numa correção de alguns incentivos que foram dados, em especial às geradoras, no final do conjunto do processo, que foram úteis de certa forma, porque fizeram com que o Brasil pudesse ser protagonista da transição energética global, mas que não faz mais sentido o consumidor pagar a partir de agora”, defendeu o ministro Silveira.

Abertura do mercado

Antes da MP, os consumidores de baixa tensão estavam obrigados a adquirirem energia de um fornecedor específico. Somente os consumidores de alta tensão, como grandes indústrias, tinham a possibilidade de escolha do fornecedor.

Com o texto atual da MP após o dia 1° de março de 2027, indústrias e comércios consumidores de baixa tensão poderão migrar de fornecedores. Essa possibilidade será estendida a todos os consumidores de baixa tensão após o dia 1° de março de 2028.

“[Acaba] com o monopólio apenas de uma fonte para poder fornecer energia para o mercado regulado, que é a fonte, é da geração distribuída, permitindo que todo mundo possa e escolher a fonte que quer comprar energia, criando naturalmente uma concorrência entre as várias fontes de geração de energia e, com isso, igualando os demais consumidores aos consumidores livres que hoje pagam em média 23% a menos do que o consumidor regulado”, explicou Silveira.

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Last Update: 22/05/2025