A medida provisória editada pelo governo federal para enfrentar os impactos do chamado tarifaço imposto pelos Estados Unidos a produtos brasileiros perdeu a validade nesta terça-feira (16) por falta de votação no Congresso Nacional. A caducidade foi declarada pelo presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, após o fim do prazo constitucional de 120 dias para análise da proposta.
A MP 1.309/2025 foi publicada em agosto com o objetivo para criar uma resposta emergencial às sobretaxas anunciadas pelo governo norte-americano, que atingiram setores estratégicos da economia brasileira, especialmente exportadores de commodities e produtos industrializados.
Entre as principais medidas, o texto instituía o Plano Brasil Soberano e criava um Comitê de Acompanhamento das Relações Comerciais com os Estados Unidos, além de prever mecanismos de apoio financeiro às empresas afetadas.
Como toda medida provisória, a proposta entrou em vigor imediatamente, mas precisava ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar definitiva. O prazo inicial de 60 dias foi prorrogado por mais 60, encerrando-se em 10 de dezembro, sem que o texto tivesse sido votado em definitivo. Com isso, a MP perdeu eficácia automaticamente.
Contexto
A tramitação da medida ocorreu em meio a um cenário de tensões comerciais entre Brasil e Estados Unidos, agravado por divergências políticas e pelo endurecimento da política tarifária norte-americana.
Paralelamente, o Congresso discutia outros projetos voltados ao enfrentamento do tarifaço, como uma proposta de lei complementar destinada a abrir espaço fiscal para ações de socorro aos setores prejudicados — iniciativas que avançaram lentamente e enfrentaram resistência entre parlamentares.
Com a caducidade da MP, todas as medidas previstas deixam de produzir efeitos, salvo os atos já praticados durante sua vigência, que ainda poderão ser disciplinados por decreto legislativo.
O governo, por sua vez, poderá reenviar o conteúdo por meio de um projeto de lei ou editar uma nova medida, desde que respeitados os limites constitucionais.