
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), recorreu da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve a ação penal da trama golpista contra Alexandre Ramagem (PL-RJ) nesta terça (13). O acórdão da decisão da Primeira Turma sobre o caso sequer foi publicado.
O parlamentar protocolou uma ADPF (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Preceito Fundamental) diretamente no plenário da Corte. Segundo o Blog do Valdo Cruz no g1, a ação gerou celebração de bolsonaristas, que não esperavam um recurso de Motta.
Ministros do Supremo destacam que não se pode recorrer de uma decisão de uma das turmas por meio de uma ADPF e apontam que a ação protocolada pelo presidente da Câmara deve ser rejeitada.
Os magistrados também estranharam a fala de Motta, que acusou o Supremo de não respeitar a independência entre os poderes ao rejeitar uma resolução aprovada por 315 deputados federais. Eles alegam que o princípio não confere poderes ao Legislativo, Executivo ou Judiciário de aprovar ou editar propostas inconstitucionais.

O recurso de Motta foi protocolado no dia seguinte ao seu encontro com bolsonaristas em restaurante de Nova York (EUA). O parlamentar esteve com o deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), o cantor Gusttavo Lima e o senador Ciro Nogueira (PP-PI).
O presidente da Casa também mandou um recado ao Judiciário e reclamou que a pacificação do país não depende apenas do Congresso Nacional.
“Cada poder tem que fazer sua autocrítica para colaborar com essa harmonia”, disse Motta. Em resposta, Luís Roberto Barroso, presidente do STF, elogiou o trabalho do chefe da Câmara, mas afirmou que “o Supremo desempenha seu papel de interpretar a Constituição” e faz isso “na medida adequada”.
A troca de farpas ocorreu dias depois de a Primeira Turma formar maioria para derrubar uma manobra da Câmara que suspendia a ação penal contra Ramagem, réu pela trama golpista junto do ex-presidente Jair Bolsonaro. Os ministros aceitaram apenas parte da resolução e decidiram que o parlamentar ainda vai responder por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e participação em organização criminosa.
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