
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), decidiu que a cassação do mandato de Alexandre Ramagem (PL-RJ) será analisada diretamente pelo plenário da Casa, contrariando a decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte havia determinado que a perda do mandato fosse decretada pela Mesa Diretora da Câmara, com base em um entendimento que considera a impossibilidade de um parlamentar condenado a prisão em regime fechado de comparecer às sessões.
Motta optou por submeter o caso ao plenário, onde a votação será realizada na próxima quarta (17). Ramagem foi condenado a 16 anos de prisão pelo STF por tentativa de golpe de Estado, e sua sentença se tornou definitiva no dia 25 de outubro.
Desde então, o ex-deputado é considerado foragido, após deixar o Brasil e se deslocar para os Estados Unidos. O caso gerou controvérsia, pois setores da Câmara dos Deputados acreditam que a cassação deve ser decidida pelo plenário, especialmente quando o parlamentar é condenado com trânsito em julgado.
“Não estamos dando esse rito da CCJ. Estamos abreviando esse rito, já que quem pode mais pode menos. Quem pode mais na Casa é o plenário. Estamos publicando hoje o processo para que ele tenha o prazo de defesa de cinco sessões. Vamos levar o caso do deputado Ramagem direto ao plenário”, disse ele em coletiva de imprensa nesta terça (9).

Motta já havia adotado uma postura semelhante ao ignorar a ordem do STF e submeter ao plenário o caso de Carla Zambelli (PL-SP), condenada por ataque aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O STF havia interpretado que a perda do mandato de Ramagem deveria ser decretada automaticamente pela Mesa Diretora, com base no artigo 56 da Constituição, que determina a cassação de parlamentares ausentes por mais de 120 dias.
A decisão foi fundamentada na impossibilidade de Ramagem comparecer ao Congresso enquanto cumprisse sua pena de prisão. O entendimento do STF é que essa medida preservaria a separação de poderes, uma vez que a Câmara não teria o poder de revisar a decisão judicial.
Em 2019, a Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia se manifestado favoravelmente a esse entendimento, afirmando que a perda do mandato deveria ser uma consequência da sentença judicial, sem necessidade de nova decisão pela Câmara. A PGR ressaltou que essa interpretação ajudaria a evitar violação da separação de poderes, algo que poderia ocorrer se a Câmara interferisse na decisão do Judiciário.