O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta sexta-feira 27 pela condenação do empresário Pedro Luis Kurunczi a 17 anos de prisão por envolvimento nos atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023, em Brasília. Kurunczi é o primeiro réu julgado pela Corte na condição de financiador das ações que resultaram na invasão e na depredação das sedes dos Três Poderes.
Segundo o voto do relator, Kurunczi não apenas financiou, mas teve “participação ativa” na articulação e na mobilização de manifestantes que participaram da insurreição. Ele foi responsável pela contratação de quatro ônibus que transportaram mais de 150 pessoas de Londrina (PR) à capital federal, em 6 de janeiro.
Para Moraes, o empresário foi uma figura central na engrenagem logística do movimento. “Exerceu função indispensável na empreitada criminosa”, afirmou o ministro, que ressaltou ainda o papel de liderança e influência desempenhado por Kurunczi nas redes de organização e financiamento. Mensagens extraídas de seus dispositivos eletrônicos revelaram convocações explícitas para “tomada” do Congresso e apoio à intervenção militar.
O relator também rejeitou os argumentos da defesa, que alegava que os recursos utilizados para o transporte vieram de doações espontâneas em um acampamento montado em frente ao Tiro de Guerra de Londrina. Segundo Moraes, a transferência bancária realizada pela mãe do réu para sua conta pessoal, seguida do pagamento à empresa de transporte, evidencia a tentativa de mascarar a origem dos recursos.
“Não se trata de um mero simpatizante. O réu atuou de forma coordenada, consciente e contínua para viabilizar os crimes praticados. Sua atuação se deu meses antes da ação, com adesão clara aos propósitos antidemocráticos”, afirmou Moraes.
A Procuradoria-Geral da República já havia defendido a condenação do empresário, argumentando que ele contribuiu materialmente para a tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e para o golpe de Estado. O julgamento ocorre no plenário virtual da Primeira Turma do STF e deve terminar em agosto, após o recesso do Judiciário.
Kurunczi responde por associação criminosa armada, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado com uso de violência e deterioração de patrimônio tombado.