O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes votou, nesta quarta-feira 26, por tornar réus o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete acusados de envolvimento na trama golpista de 2022.

O julgamento ocorre na Primeira Turma da Corte e está em sua terceira sessão. Na primeira, realizada na manhã de terça-feira 25, houve a leitura do relatório de Moraes, a manifestação da Procuradoria-Geral da República e a sustentação oral dos advogados de cada denunciado.

Na abertura da segunda sessão, os ministros rejeitaram uma série de questões preliminares apresentadas pelos advogados — por exemplo, sobre a competência da Primeira Turma e do próprio Supremo para julgar o caso.

Moraes, nesta terceira sessão, abriu seu voto relembrando as acusações contra os denunciados e mencionou a robustez de provas da trama golpista. Ele citou, na sequência, o caráter técnico do recebimento da denúncia, que foca em analisar se o processo atende os requisitos para seguir tramitando na Corte.

Segundo destacou o ministro, não há dúvidas quanto à materialidade dos crimes cometidos, ainda que o momento não seja de apontar a autoria dos oito denunciados. “Não era um passeio no parque”, disse o ministro enquanto exibia um vídeo com registros da violência da trama golpista. As próprias defesas dos acusados reconhecem a existência dos crimes, ainda que neguem a autoria, reforçou o relator.

A participação dos oito denunciados nos crimes da trama, lembrou Moraes, será analisada em um segundo momento, garantindo a ampla defesa dos acusados. “O recebimento da peça acusatória não representa a analise de culpabilidade de nenhum dos denunciados”, insistiu.

Restam, agora, os votos dos ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin sobre a denúncia.

A turma julga a denúncia contra o chamado “núcleo crucial” da conspiração golpista, formado, além de Bolsonaro por:

  • deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ);
  • almirante e ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos;
  • ex-ministro da Justiça Anderson Torres;
  • general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional Augusto Heleno;
  • tenente-coronel e o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid;
  • general e ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira; e
  • general da reserva e ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto.

Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, trata-se de uma organização criminosa que buscava garantir a continuidade de Bolsonaro no poder, mesmo após a vitória eleitoral de Lula (PT). Para a PGR, todos os envolvidos nesse núcleo aceitaram, estimularam e realizaram atos de atentado contra a existência e a independência dos Poderes e o Estado Democrático de Direito.

Gonet listou diversos episódios que indicariam os crimes, entre eles o acolhimento e o incentivo a acampamentos golpistas e a invasão às sedes dos Três Poderes em 8 de Janeiro de 2023. Mencionou também ações para dificultar o acesso de pessoas às urnas e um plano para assassinar Lula, o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e Alexandre de Moraes.

“Quando um presidente da República, que é autoridade suprema das Forças Armadas conforme a Constituição Federal, reúne a cúpula dessas Forças para expor planejamento minuciosamente traçado para romper com a ordem constitucional, tem-se ato de insurreição em curso, que apenas não foi consumado em toda a sua potencialidade danosa”, afirmou o chefe do Ministério Público Federal.

Se o colegiado acolher a acusação da PGR, Bolsonaro e os demais alvos se tornarão réus e passarão a responder a uma ação penal. Se a maioria dos ministros rechaçarem a peça, o processo será arquivado.

Em caso de abertura de ação penal, haverá diligências como coleta de provas, perícia de documentos e depoimentos da defesa e da acusação. É nesta parte do processo que a defesa também pode, por exemplo, pedir a nulidade de provas.

Ao fim da etapa de instrução, sem prazo definido, o STF decidirá em um julgamento se condena ou absolve o ex-presidente pela trama golpista.

A PGR atribuiu cinco crimes ao ex-capitão no inquérito do golpe:

  • liderança de organização criminosa armada
  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  • golpe de Estado
  • dano qualificado por violência e grave ameaça contra o patrimônio da união
  • deterioração de patrimônio tombado

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Last Update: 26/03/2025