O Supremo Tribunal Federal tem três votos favoráveis a derrubar uma lei do Tocantins que proíbe o corte no fornecimento de água e de energia elétrica por atraso de pagamento inferior a 60 dias. O julgamento ocorre no plenário virtual e terminará na próxima sexta-feira 23.

O ministro André Mendonça, relator do caso, votou por acolher uma ação da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento contra a norma, de 2019. Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin acompanharam esse entendimento.

Se demonstraram sintonia nesta votação, Mendonça e Moraes divergem com frequência em julgamentos sobre possíveis crimes contra a democracia.

A energia elétrica, frisou o relator ao votar, é uma matéria de competência administrativa e legislativa do governo federal, o que tornaria a lei do Tocantins inconstitucional. No caso da água, prosseguiu, o STF entende que o interesse predominante é o local — ou seja, dos municípios.

“Está-se diante, portanto, de uma lei estadual que regulou expressamente temas relacionados ao fornecimento de energia elétrica e água – matérias que, como visto, são de competência da União e dos municípios, respectivamente”, escreveu.

Ao STF, a Assembleia Legislativa do Tocantins defendeu a validade da lei, sob o argumento de que a jurisprudência admite a constitucionalidade de uma norma local que trate de matéria ligada ao direito do consumidor, “inclusive acerca de questões relacionadas a serviços essenciais prestados à população”. O governo do estado também defendeu a rejeição da ação.

A Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República, por outro lado, recomendaram acolher o pleito da associação de empresas de saneamento.

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Last Update: 21/05/2025