O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido da defesa de Anderson Torres para que a Polícia Federal realizasse mais diligências para comprovar sua suposta atuação para preservar o patrimônio público durante os atos golpistas de 8 de Janeiro.
A defesa do ex-ministro da Justiça de Jair Bolsonaro (PL) alegava que a PF precisava pedir informações à Meta e para a Vivo para verificar os supostos contatos com o ex-comandante da PM do DF, Fábio Augusto Vieira, e o delegado geral da Polícia Civil do DF Robson Cândido da Silva.
O pedido seria para “demonstrar que Anderson Torres, ainda que ausente fisicamente do DF, manteve contato telefônico com ambos no afã de preservar o patrimônio público”, diz a defesa. Na ocasião, Torres ocupava o cargo de secretário de Segurança Pública do DF, porém, no dia dos atos, estava de férias nos Estados Unidos.
Segundo a decisão de Moraes, protocolada no sistema do STF nesta segunda-feira 7, “não há qualquer pertinência no requerimento de complementação da diligência cumprida integralmente pela Polícia Federal e juntada aos autos”.
O ministro citou ainda que todos os réus tiveram conhecimento do andamento da diligência e que, à época, a defesa não demonstrou a necessidade específica do pedido feito depois que a PF já tinha entregue os documentos.
Torres é réu no núcleo crucial da trama golpista. Além dele, são réus nesta ação:
- Alexandre Ramagem (PL-RJ), deputado federal;
- Almir Garnier Santos, almirante e ex-comandante da Marinha;
- Augusto Heleno, general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional;
- Jair Bolsonaro, ex-presidente;
- Mauro Cid, tenente-coronel e o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
- Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa; e
- Walter Braga Netto, general da reserva e ex-ministro da Casa Civil.