O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes determinou a retirada de circulação do livro Diário da cadeia, escrito por Ricardo Lísias sob o pseudônimo Eduardo Cunha. A publicação é da Editora Record. Cabe recurso contra a ordem.
A decisão, publicada nesta quinta-feira 16, atende a uma ação movida pelo ex-deputado federal Eduardo Cunha.
O ex-parlamentar alega que o autor utilizou uma estratégia “ardil e inescrupulosa” ao se aproveitar da expectativa do público de que o livro trataria do impeachment da ex-presidenta Dilma Rousseff (PT).
Ao acolher o pedido, Moraes registrou que o escritor “induz o público ao erro, uma vez que sua redação e
apresentação criam a impressão de que Eduardo Cunha é o verdadeiro autor da obra”.
“Observa-se que há uma exposição ao nome do autor que ultrapassa o mero direito à liberdade de expressão”, escreveu. “O fato de o autor ser pessoa pública e possuir o ônus de ser alvo notícias da imprensa e opiniões alheias não autoriza o exercício abusivo do referido direito à liberdade de expressão.”
O magistrado determinou o recolhimento do livro dos pontos comerciais em até 60 dias, até que seja suprimido o pseudônimo e que a editora retire do ar propagandas vinculadas ao nome do ex-deputado, sob risco de multa diária de 50 mil reais.
Moraes também ordenou que Cunha seja indenizado em 30 mil reais por danos morais e que ocorra a publicação de um direito de resposta no site da editora.
Ricardo Lísias declarou, em entrevista ao jornal O Globo, considerar a decisão “um ato de censura” e que pretende recorrer. Segundo ele, Moraes desconsiderou “anos e anos de argumentos” acolhidos por outras instâncias do Judiciário.
“Fico perplexo com esta situação. Uma coisa, para mim, é muito clara e firme: este é um ato de censura e que responde a algo que não acontece. Nunca, em nenhum momento, a gente disse que se tratava do ex-deputado escrevendo”, enfatizou. “A capa do livro é muito clara. E a decisão sequer argumenta sobre o que seria o uso de um pseudônimo. Ela simplesmente passa uma régua ali, de forma totalmente sumária.”
Leia a decisão: