O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, estabeleceu um prazo de 48 horas para o Conselho Regional de Medicina de São Paulo, o Cremesp, interromper todos os procedimentos em curso contra médicos que realizaram a assistolia fetal sob a vigência de uma resolução do Conselho Federal de Medicina.
A assistolia é empregada em abortos legais após a 22ª semana de gestação. Uma norma expedida pelo CFM no início de abril proibia a adoção desse método em casos de aborto previsto em lei oriundos de estupro. Em maio, porém, Moraes suspendeu os efeitos da resolução.
Diante da notícia de que o Cremesp mantém processos administrativos contra médicos que promoveram abortos no Hospital Vila Nova Cachoeirinha, na capital paulista, o ministro emitiu a nova decisão.
Diz a ordem de Moraes:
“Intime-se o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo para que comprove, com urgência, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o cumprimento imediato da decisão de suspensão de todos os processos administrativos e disciplinares fundados na norma questionada, sob pena de responsabilidade civil e penal. Intime-se com urgência”.
Ao suspender a norma do CFM, Moraes avaliou haver indícios de abuso de poder por parte do Conselho ao limitar a realização de um procedimento médico reconhecido e recomendado pela Organização Mundial de Saúde e previsto em lei.
Segundo o magistrado, aparentemente o CFM ultrapassou sua competência ao impor ao profissional de medicina e à gestante vítima de um estupro uma restrição de direitos não prevista em lei, “capaz de criar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres”.
No caso de gravidez resultante de estupro, explicou o relator, além do consentimento da vítima e da realização do procedimento por um médico, a legislação brasileira não estabelece quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para o aborto legal.