O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, deu início a uma nova fase da ação que apura a existência de uma trama golpista para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder. Relator do caso, ele declarou, nesta sexta-feira 27, encerrada a fase de instrução e abriu prazo para as alegações finais dos oito réus.

A última etapa da fase de instrução ocorreu na terça-feira 24 com as acareações entre tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, e o general Walter Braga Netto, ex-ministro e candidato a vice de Bolsonaro em 2022. No mesmo dia, o tribunal também colocou frente a frente Anderson Torres, ex-ministro da Justiça, e o general Freire Gomes, ex-chefe do Exército, para tentar eliminar contradições no caso.

Antes, os oito membros do chamado núcleo crucial da trama golpista – responsável por traçar os planos e tomar as decisões que visavam manter o ex-capitão no Poder e, consequentemente, impedir a posse de Lula (PT) – foram interrogados. Os depoimentos estão no canal do YouTube de CartaCapital.

A primeira etapa da ação se deu com a oitiva de testemunhas.

15 dias

Pela decisão do ministro tomada nesta sexta, o primeiro que terá que oferecer suas alegações finais é Mauro Cid, por ser delator no caso. A legislação prevê que, diante da condição de colaborador, ele precisa se pronunciar antes dos demais réus. Ele tem 15 dias para protocolar o documento no STF.

Assim que os advogados de Cid oficializarem a versão final da defesa ao tribunal, começará a contar o prazo de 15 dias para os demais réus na ação penal apresentarem as suas próprias alegações.

São réus nesta ação:

  • Alexandre Ramagem (PL-RJ), deputado federal;
  • Almir Garnier Santos, almirante e ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
  • Augusto Heleno, general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional;
  • Jair Bolsonaro, ex-presidente;
  • Mauro Cid, tenente-coronel e o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa; e
  • Walter Braga Netto, general da reserva e ex-ministro da Casa Civil.

Antecedentes criminais

Moraes também determinou, nesta mesma decisão que abriu prazo para alegações, que diversos tribunais sejam oficiados e informem sobre os antecedentes criminais dos réus. Os documentos serão usados para embasar eventuais penas.

Pela ordem, o Tribunal Superior Eleitoral, o Superior Tribunal de Justiça, o Superior Tribunal Militar, os Tribunais de Justiça, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Regionais Federais terão cinco dias para encaminharem as certidões dos oito réus ao Supremo. “Na hipótese de ser positiva, deverá, também, vir acompanhada da certidão de objeto e pé, com efetivo detalhamento do trâmite do processo mencionado”, esclarece o ministro.

Próximos passos

Assim que todos as alegações e certidões forem entregues ao STF, começará a etapa final para o julgamento do núcleo crucial da trama. Caberá a Moraes elaborar um relatório, uma espécie de resumo do caso até aquele momento e um voto, no qual defenderá a condenação ou a absolvição dos réus.

Após o relator liberar o caso para julgamento, o presidente da Primeira Turma do Supremo, Cristiano Zanin, marcará a data da votação.

A sessão de julgamento começará com a leitura do relatório de Moraes, seguida pela sustentação oral da acusação e da defesa — cada parte terá uma hora para se pronunciar. Quando há mais de um réu em julgamento, o presidente do colegiado pode ampliar o prazo concedido à acusação.

Depois de todas as manifestações, Moraes lerá o seu voto. A seguir, votarão, nesta ordem, os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Em caso de condenação, os ministros também terão de fixar a dosimetria das penas — ou seja, por quanto tempo os réus ficarão presos.

No caso de Bolsonaro, os crimes atribuídos pela PGR totalizam 43 anos de prisão, mas no Brasil o tempo máximo de cumprimento efetivo da pena é de 40 anos.

O ex-presidente é réu pelas práticas de organização criminosa armada, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Leia a íntegra do despacho que deu início à nova fase da ação penal do golpe:

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Last Update: 27/06/2025