O Supremo Tribunal Federal interveio nesta quinta-feira (11) para anular a decisão da Câmara que preservou o mandato de Carla Zambelli (PL-SP). Por determinação do ministro Alexandre de Moraes, a deputada perde o cargo imediatamente, e o suplente Adilson Barroso deve assumir em até 48 horas.
A reversão ocorre um dia após o plenário da Casa rejeitar a cassação da deputada, mesmo após sua condenação por invasão ao sistema do CNJ.
Moraes considerou a deliberação da Câmara um “ato nulo, por evidente inconstitucionalidade”, afirmando que a votação incorreu em “desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade” e configura “flagrante desvio de finalidade”.
“Cabe ao Poder Judiciário determinar a perda do mandato de parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente DECLARAR A PERDA DO MANDATO, ou seja, editar ato administrativo vinculado”, disse o ministro na decisão.
A determinação de Alexandre de Moraes será analisada pela Primeira Turma do Supremo, que abriu sessão virtual nesta sexta-feira (12), das 11h às 18h, para decidir se referenda a ordem de perda do mandato.
O julgamento ocorre nos autos da execução penal de Zambelli, processo no qual Moraes é relator. A decisão anulou a votação do plenário da Câmara que, na quarta-feira (10), havia rejeitado a cassação da deputada.
Na sessão, os deputados registraram 227 votos a favor da perda do mandato e 170 contra — número insuficiente para alcançar os 257 votos exigidos pela Constituição. Ao invalidar o resultado, Moraes afirmou que o procedimento é nulo “por evidente inconstitucionalidade”.
Com a decisão, Zambelli perde o mandato imediatamente. Moraes determinou que a Câmara dê posse ao suplente em até 48 horas, sustentando que a suspensão dos direitos políticos decorrente da condenação torna incompatível a manutenção da deputada no cargo.
No despacho, Moraes afirmou que a Câmara não podia deliberar sobre o caso após o trânsito em julgado e citou precedentes do próprio Supremo para sustentar que a perda do mandato deve ser formalizada automaticamente.
Segundo ele, “a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente deve ser automaticamente declarada pela Mesa Diretora”, sem nova votação.
Ao determinar a vacância, o ministro ordenou que Adilson Barroso (PL-SP) seja empossado em até 48 horas. Moraes escreveu que “não é possível manter mandato depois da perda de direitos políticos” e reproduziu jurisprudência que estabelece que a Casa Legislativa apenas declara a perda, por ato administrativo, quando a condenação penal já está definitiva.