O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes decidiu, nesta quarta-feira 22, sequer analisar um pedido da defesa do general Walter Braga Netto para ter acesso à investigação sobre a trama golpista de 2022.

Os advogados do ex-ministro demandavam acesso a todos os documentos e todas as mídias nos autos, inclusive aos dados de HDs e pendrives. Moras respondeu, porém, já haver “amplo acesso garantido” e reforçou que a tramitação é pública — ou seja, a defesa já pode obter as cópias das mídias e de documentos impressos armazenados na Corte.

Como o pedido está “prejudicado”, conforme o jargão técnico, não seria possível analisá-lo.

Braga Netto está preso desde 14 de dezembro por ordem de Moraes. Segundo o ministro, o militar tentou obter informações relacionadas ao acordo de delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL).

Os investigadores identificaram a articulação de Braga Netto em direção a Cid após indiciá-lo por envolvimento na trama golpista para manter Bolsonaro no poder e impedir a posse do presidente Lula (PT), em 2022.

A PF enquadrou Braga Netto, Bolsonaro e mais 38 pessoas nos crimes de organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Eventuais denúncias cabem à Procuradoria-Geral da República.

Moraes afirmou, ao ordenar a prisão de Braga Netto, haver elementos a indicarem que o investigado tentou impedir ou embaraçar as apurações em curso, por meio da obtenção de dados fornecidos por Cid.

O objetivo, de acordo com a PF, seria “controlar as informações fornecidas, alterar a realidade dos fatos apurados, além de consolidar o alinhamento de versões entre os investigados”.

O magistrado também escreveu em sua decisão haver “fortes indícios e substanciais provas” de que Braga Netto contribuiu, em grau mais efetivo e de maior importância do que se sabia anteriormente, para o planejamento e o financiamento do golpe.

Ao solicitar a prisão preventiva de Braga Netto, a PF afirmou: “A permanência em liberdade do investigado, conforme elementos já demonstrados, atenta contra a garantia da ordem pública, devido ao risco considerável de reiteração das ações ilícitas, na medida em que não há como garantir que as condutas criminosas tenham sido cessadas”.

Além disso, segundo a polícia, a liberdade do general impediria a livre produção de provas.

Ao autorizar a prisão, Moraes escreveu:

“É possível a restrição excepcional da liberdade de ir e vir, pois a Polícia Federal demonstrou a presença dos requisitos necessários e suficientes para a decretação da prisão preventiva do investigado como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, comprovando a materialidade e fortes indícios de autoria dos tipos penais de tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito (CP, art. 359-L), de tentativa de golpe de Estado (CP, art. 359-M) e de organização criminosa (Lei 12.850/13, art. 2º), em concurso material de delitos (CP, art. 69) e apontando o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, em constante tentativa de embaraço às investigações”.

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Last Update: 22/01/2025