O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, revogou a decisão de um juiz que havia condenado a União a pagar 20 mil reais ao ex-deputado estadual Homero Marchese por uma suposta demora do próprio ministro em desbloquear as redes sociais do ex-parlamentar.
Além de revogar a decisão, o ministro Alexandre de Moraes ordenou a extinção do processo e o envio dos autos para o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, para adoção de providências cabíveis contra o juiz de primeira instância.
Os perfis de Marchese foram bloqueados por ordem de Moraes em novembro de 2022, no inquérito das fake news. À época, o ex-deputado divulgou a participação de membros do Supremo em um evento nos Estados Unidos e escreveu: “Oportunidade imperdível”.
Na avaliação do juiz que aplicou a multa agora anulada, a decisão de Moraes sobre o ex-parlamentar “errou” ao só liberar as contas do ex-deputado no Facebook e no X, em dezembro de 2022, sem mencionar o perfil no Instagram. Segundo o juiz do caso, por uma suposta falha do ministro, o ex-deputado só recuperou a conta com quase seis meses de “atraso”.
Moraes entendeu que o juiz José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá (PR), invadiu a competência do STF ao processar e julgar um pedido que pode interferir na condução da investigação no inquérito das fake news.
Segundo o ministro, ao qualificar e julgar deliberações que competem exclusivamente ao STF, no âmbito de inquérito em curso, o juízo de primeira instância desafia, não só a competência deste Tribunal, como também o modo de condução de processo que tramita na Corte.
Essa circunstância acarreta, inclusive, inequívoco prejuízo às investigações em curso.