Moraes autoriza Collor a cumprir a pena de prisão em Maceió 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta sexta-feira 25 autorizar o ex-presidente Fernando Collor de Mello a cumprir a pena de 8 anos e 10 meses em uma prisão de Maceió (AL).

A decisão ocorreu após a audiência de custódia, realizada por videoconferência na capital alagoana. Na sessão, a defesa de Collor pediu que o ex-presidente cumprisse a reclusão em regime domiciliar, mas Moraes negou a solicitação.

A defesa argumenta que seu cliente tem comorbidades graves e que o cumprimento da pena em prisão domiciliar seria mais justo. As doenças alegadas são Parkinson, apneia e transtorno afetivo bipolar

Moraes também determinou que a Procuradoria-Geral da República se manifeste se concorda com o pedido da defesa. A partir daí, o ministro pode mudar a sua decisão.

Por ora, Collor seguirá na Ala Especial no Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em uma cela individual por ser ex-presidente. Moraes mandou que o presídio responda, em até 24 horas, se tem condições de tratar da saúde do condenado, em face das alegações da defesa sobre doenças e idade avançada.

Mais cedo, o decano do STF, Gilmar Mendes, pediu destaque no referendo da prisão do ex-presidente, em plenário virtual. Os ministros Flávio Dino, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso acompanharam o relator Alexandre de Moraes na manutenção da prisão. Agora, o caso vai para o plenário físico.

Collor foi preso nesta madrugada em Maceió, horas após Moraes rejeitar o segundo recurso da defesa do político e determinar o imediato cumprimento da pena de 8 anos e 10 meses por participação em um esquema de corrupção na BR Distribuidora.

Segundo a defesa do ex-presidente, ele foi preso por volta das 4h, enquanto tentava se deslocar para Brasília para cumprir “espontaneamente” a decisão do STF.

Segundo a decisão de Moraes, ficou provado que Collor, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu 20 milhões de reais para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.

O STF já havia rejeitado recursos do ex-presidente em que ele afirmava que a pena não seria correspondente ao voto médio apurado no plenário. No novo recurso, a alegação era que deveriam prevalecer, em relação ao tamanho da pena (dosimetria), os votos vencidos dos ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Na decisão, Moraes observou que esse tipo de recurso só é cabível quando há, pelo menos, quatro votos absolutórios próprios, o que não ocorreu no caso. O ministro afirmou que, em relação à dosimetria, o STF tem um entendimento consolidado de que esse tipo de divergência não viabiliza a apresentação de embargos infringentes.

Moraes ainda destacou que o STF tem autorizado o início imediato da execução da pena, independentemente de publicação da decisão, quando os recursos visam apenas a impedir o trânsito em julgado da condenação.

“A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, afirmou.

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