O Supremo Tribunal Federal (STF) começou, na sexta-feira 2, o julgamento de uma ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que visa uniformizar as regras da licença-maternidade para trabalhadores da iniciativa privada e funcionários públicos.

A ação também visa analisar a equiparação entre a licença-maternidade e a licença concedida para uma mãe adotante, bem como o compartilhamento de períodos de licença-maternidade e licença-paternidade pelo casal.

O julgamento está sendo realizado no plenário virtual do Supremo, onde os ministros têm até a próxima sexta-feira 9 para depositar os votos.

Até o momento, apenas o ministro Alexandre de Moraes publicou seu voto. Ele votou pela rejeição do pedido da PGR de uniformização do tema, argumentando que a equiparação entre os dois benefícios é uma maneira de garantir o direito protetivo da mulher e da criança.

“A judicatura e os Tribunais, em geral, que carecem de atribuições legislativas e administrativas enquanto funções típicas, não podem, mesmo a pretexto de concretizar os princípios constitucionais evocado pela requerente, impor uma nova conformação normativa à licença parental não prevista no ordenamento, com impactos sistêmicos significativos e potencialmente deletérios”, escreveu o ministro.

O ministro também argumentou que a formação do vínculo familiar por meio da adoção “está igualmente protegida pela garantia da convivência integral com a mãe de maneira harmônica e segura”.

Moraes ainda pontuou que as leis em vigor que tratam sobre o tema são discriminatórias:

“Assim, ao diferenciar o tempo de licença conforme o tipo de maternidade, em prejuízo da maternidade adotiva, as normas impugnadas foram discriminatórios em relação a essa forma de vínculo familiar, o que contraria diretamente o texto constitucional e a jurisprudência desta Corte, que não admite diferenciações dessa natureza”, escreveu ele no voto.

Leia a íntegra do voto de Moraes:

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Última Atualização: 02/08/2024