Reportagem que a deputada federal Ana Paula queria manter fora do ar; o STF disse não (crédito: reprodução)

O STF (Supremo Tribunal Federal) cassou, na última quarta-feira (27), decisão da Justiça de Santa Catarina que havia retirado do ar a reportagem “Deputada Ana Paula posta foto com metralhadora e incita violência contra Lula: “Não podemos baixar a guarda”, publicada originalmente no DCM no dia 18 de março de 2023, pela jornalista Caroline Saiter.

A deputada federal do PL-SC estava processando este veículo de comunicação porque, em seu entendimento, a reportagem estava contando uma mentira ao dizer que ela estava incitando violência contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Para fazer essa afirmação, de que a parlamentar estava incitando violência contra o petista (o que configura crime), o DCM se baseou em uma publicação da catarinense em suas redes sociais. Era composta pelo texto abaixo e uma foto, da deputada segurando um armamento pesado e vestindo uma camiseta com o desenho de uma mão com apenas quatro dedos, cravejada de balas.

O texto de Ana Paula:

“COME AND TAKE IT! (Venha pegar, em tradução livre)

Não podemos baixar a guarda. Infelizmente a situação não é fácil.

Com Lula no poder, deixamos um sonho de liberdade p/ passar para uma defesa única e exclusiva dos empregos, do pessoal que investiu no setor de armas. Estamos agora falando em socorrer empregos +

A reprodução da postagem de Ana Paula (que ainda está no ar):

A publicação de Ana Paula (crédito: reprodução)

A postagem da congressista vinha logo após a aprovação de mais um decreto do presidente Lula que fazia parte de um pacote de restrições à compra e ao porte de armas e munições no Brasil impostas pelo governo, de resto uma promessa de campanha do PT e da frente ampla que apoiou seu candidato.

17 de março de 2023 foi um dia que uma série de influenciadores e políticos de extrema direita publicaram críticas e ameaças a Lula por causa desta política antiarmentista.

Em seu processo contra o DCM, Ana Paula afirmou ainda que estava sendo tratada de maneira jocosa pelo site de notícias, estava virando motivo de piada graças ao que a reportagem expôs.

(De fato, a parlamentar estava no centro de comentários pouco abonadores que passaram a surgir quando sua postagem repercutiu na imprensa. Influenciadores como Guga Noblat ou Felipe Neto chegaram a chamá-la de “Barbie Fascista”. Ela, aliás, processou os dois, e perdeu para os dois. Veja aqui e aqui.)

A deputada fez um verdadeiro dossiê colecionando reportagens do DCM que apontavam fatos por ela praticados, querendo com isso provar uma suposta perseguição do veículo contra a sua pessoa. Veja trecho abaixo.

Trecho de processo em que Ana Paula montou um dossiê contra o DCM (crédito: TJ-SC)

A deputada obteve uma vitória parcial em primeira instância. Ela pedia R$ 20 mil por danos morais e que a reportagem fosse retirada do ar. O juizado determinou que o DCM pagasse R$ 15 mil e reescrevesse a reportagem retirando trechos que seriam ofensivos.

O canal rescreveu a reportagem (que já está de volta em sua versão original), mas recorreu ao Tribunal Recursal Especial de Santa Catarina, onde uma turma de três juízes reduziu os danos para R$ 5.000 mas manteve a reportagem com o texto editado pela Justiça catarinense.

O motivo: os magistrados entenderam que o texto e a foto publicados e o contexto político da época não eram suficientes para afirmar que Ana Paula estava se referindo ao presidente Lula.

Sim, isso foi dito por um juiz da 3ª Turma Recursal do Juizado Especial de Santa Catarina, em audiência de sustentação oral, devidamente gravada e anexada aos autos processuais.

Assim, restou ao DCM ir ao STF. Francisco Ramos, advogado do site noticioso, assim escreveu em sua Reclamação (nome técnico da modalidade recursal utilizada) à corte:

“É importante consignar que a destinação desta fotografia é inegavelmente o Exmo. Presidente Lula, pois, conforme adiante será exposto, inacreditavelmente, no julgamento do caso, o ETJSC, ao ratificar a r. sentença de remoção de conteúdo, cogitou que a foto poderia não ser endereçada ao Chefe do Executivo, ‘apenas’ por conta da estampa. Ignorou-se a descrição da postagem apresentada pela própria Autora.”

Quer dizer: o advogado do DCM foi obrigado a defender na suprema corte brasileira que a estampa da camiseta de Ana Paula, contendo uma arma e uma mão com apenas quatro dedos (faltando o dedo mínimo) e cravejada de balas, presente em uma foto em que a parlamentar aparece segurando uma arma longa, colocada logo abaixo de um texto com críticas a Lula e os dizeres “VEM BUSCAR!”, essa estampa, essa estampa se refere ao presidente Lula.

Na última quarta-feira, o ministro Alexandre de Moraes, sorteado para julgar a causa, cassou integralmente as decisões vindas da Justiça de Santa Catarina, por sua natureza censória e inconstitucional. Explicou o ministro que atos censórios são “repelidos frontalmente pelo texto constitucional”. Veja trecho da decisão, abaixo:

“A decisão judicial, ao reconhecer como vexatória reportagem jornalística, e deixando de fundamentar sua decisão em qualquer elemento de prova que corroborasse as alegações autorais, no sentido de que os fatos reportados são efetivamente falsos, impôs restrição à liberdade da atividade de comunicação, o que é repelido frontalmente pelo texto constitucional.

Moraes explica ainda que decisões judiciais como essas proferidas pelos magistrados catarinenses trazem o perigo – se não reformadas – de “aniquilar o pensamento crítico”.

Trecho de decisão do STF explicando que a Justiça não pode aniquilar o pensamento crítico (crédito: STF)

Kiko Nogueira, diretor do DCM, informa que o canal voltou ao ar a versão sem censura da reportagem assim que tomou conhecimento da decisão judicial, por meio de seus advogados. “Sempre cumpriremos as decisões judiciais. Nunca deixaremos de questionar pelos

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Last Update: 28/11/2024