O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, revogou a decisão de primeira instância que proibia a Itaipu Binacional de negociar a aquisição de terras para destinar aos indígenas, em uma tentativa de aliviar o conflito entre indígenas Ava-Guarani e Nhandewas e produtores rurais na região oeste do Paraná.

O despacho, assinado em 1º de agosto, suspende uma liminar concedida contra a Itaipu em ação proposta pela PGR que cobra a empresa, o Incra, a Funai e a União Federal pela reparação a 30 comunidades indígenas impactadas pela construção da hidrelétrica em 1984.

Na proposta, a PGR determinava que a hidrelétrica indenizasse as comunidades indígenas mediante a aquisição de áreas de igual qualidade, extensão e condição.

As terras em questão já são alvo de disputa entre indígenas e fazendeiros e pequenos produtores rurais instalados na região. Esse confronto se intensificou nas últimas semanas, em meio a protestos autodemarcatórios dos indígenas e à reação dos fazendeiros, marcados por cercos armados. A 2ª Vara Federal de Umuarama determinou a reintegração de posse, além de impedir que órgãos como a Funai prestassem assistência básica às comunidades indígenas e impossibilitar que a hidrelétrica negociasse a compra dos territórios para prosseguir com a reparação.

Na decisão, Toffoli reafirma que, apesar da Itaipu não ser parte de nenhuma das ações possessórias, a impossibilidade de negociar a compra dos territórios em disputa extrapola o limite judicial e ‘prejudica a tentativa de pacificação’ na ação cível.

Para Rafael Modesto, assessor jurídico do Conselho Indigenista Missionário, o despacho de Toffoli é visto como positivo ao reverter as ações da Justiça de Umurama e permitir que sejam retomadas as tratativas em torno da reparação e no auxílio às comunidades indígenas em meio a disputa. O advogado destaca que a soma das decisões de Toffoli e a suspensão das reintegrações de posse marcam um passo importante rumo à solução do conflito pelo território.

A continuidade nas medidas de conciliação, no entanto, é uma questão a ser acompanhada de perto. Modesto ressalta que, embora a aquisição de terras emergenciais possa interromper os conflitos entre indígenas e ruralistas, a área destinada não pode deixar de contemplar o que foi determinado pela PGR. “A área necessária seria em torno de 30 a 40 mil hectares, mas eles desejam adquirir apenas 3 mil. Claro que essa terra tiraria os povos do conflito direto, mas não respeitaria a decisão”, conclui.

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Última Atualização: 05/08/2024