O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes revogou, nesta terça-feira 26, uma liminar da Justiça de São Paulo que suspendia a eficácia do programa de escolas cívico-militares no estado.
O magistrado atendeu a um pedido do governo de Tarcísio Freitas (Republicanos) para cassar a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça paulista com base em uma ação do PSOL.
Inicialmente, o TJ-SP indeferiu o pedido de medida cautelar. No entanto, após avaliar um recurso, o desembargador Figueiredo Gonçalves optou por suspender a eficácia da lei. Ao apelar ao STF, o governo de São Paulo apontou afronta ao rito estabelecido pela Corte.
Gilmar explicou que sua decisão não analisa o mérito da questão e considera somente o entendimento acerca da tramitação do caso.
“Esta Suprema Corte tem entendido que, em caso de propositura de ADI perante o STF e perante o TJ contra uma dada lei estadual, com base em direito constitucional federal de reprodução obrigatória pelos Estados-membros, há de se suspender o processo no âmbito da Justiça estadual até a deliberação definitiva da Suprema Corte”, escreveu.
Segundo o decano do Supremo, admitir a medida cautelar do Tribunal de Justiça “seria permitir que um órgão jurisdicionalmente inferior à Corte frustrasse as competências próprias do STF’
“Desse modo, sem examinar o mérito, nem de modo superficial, da arguição de inconstitucionalidade, entendo que a decisão proferida pelo TJ-SP na ADI estadual em questão, dada sua interferência direta na jurisdição desta Suprema Corte, usurpou a competência própria deste STF para examinar o pedido de medida cautelar de suspensão da lei estadual impugnada.”
Gilmar é o relator de ações que questionam a constitucionalidade do programa de escolas cívico-militares em São Paulo.