O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino liberou, no domingo 29, o pagamento de parte das emendas de comissão que estavam bloqueadas. No entanto, apontou uma “nulidade insanável” nas indicações das emendas, apresentadas em um ofício enviado pelo Congresso Nacional ao governo Lula (PT).
Dino havia suspendido na última segunda-feira 23 o pagamento de 5.449 emendas, um montante equivalente a 4,2 bilhões de reais do Orçamento da União. A decisão ocorreu a partir de uma ação do PSOL, protocolada sob o argumento de que não houve “aprovação prévia e registro formal pelas comissões”.
Em sua nova decisão, o ministro cita a necessidade de evitar insegurança jurídica ao autorizar a execução de recursos reservados antes da ordem que interrompeu o pagamento das emendas de comissão.
A Câmara dos Deputados enviou uma justificativa a Dino na última sexta-feira 27, mas o ministro rechaçou as explicações.
“Fica evidente a nulidade insanável que marca o Ofício nº. 1.4335.458/2024”, criticou. “Os seus motivos determinantes são falsos, o caráter nacional das indicações das emendas (…) não foi aferido pela instância competente (as Comissões) e o procedimento adotado não atende às normas de regência.”
Dino também falou em “ápice de uma balbúrdia quanto ao processo orçamentário” ao afirmar ter examinado as peças da Câmara. “Com efeito, as citadas petições contêm incoerências internas, contradições com outras peças constantes dos autos e — o mais grave — confronto com a ordem jurídica pátria.”
O ministro ainda autorizou a movimentação, até 10 de janeiro, dos recursos de emendas já depositados nos Fundos de Saúde, independentemente das contas específicas para as quais o dinheiro foi destinado. A partir do dia 11, porém, não poderá haver qualquer movimentação a não ser a partir das contas específicas para cada emenda.
Flávio Dino também deu aval ao empenho, até a próxima terça-feira 31, das emendas impositivas — com exceção das de comissão — para a Saúde.
Dino também autorizou o imediato empenho, até o dia 31 de dezembro de 2024, das emendas impositivas – excluídas as emendas de comissão – para a Saúde, independentemente da existência das contas específicas.
Segundo Dino, houve uma falha administrativa com o não cumprimento pelo Ministério da Saúde da determinação judicial sobre a abertura das contas específicas para cada emenda parlamentar.
Leia a decisão na íntegra:
Dino