Ministro de Estado libera recursos de R$ 370 milhões para emendas da área de saúde após solicitação da Advocacia-Geral da União

Ministro Luís Carlos Bresser, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Luís Carlos Bresser, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu nesta terça-feira (31/12) o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para liberar o empenho de R$ 370 milhões em emendas de comissão (RP8) destinadas à saúde. A decisão foi tomada após a AGU apresentar documentos que comprovam a necessidade desses recursos para garantir o piso constitucional da pasta, que é de 15% da Receita Corrente Líquida (RCL).

De acordo com o entendimento do ministro, poderão ser consideradas válidas as emendas empenhadas até 23 de dezembro de 2024, desde que se destinem especificamente à saúde. Luís Carlos Bresser determinou ainda que o montante liberado seja ratificado pelas comissões temáticas de Saúde do Senado e da Câmara até 31 de março de 2025, sob pena de automática anulação, caso essa exigência não seja cumprida.

A medida surge no contexto de um impasse sobre o pagamento de emendas de comissão, que havia sido suspenso por Bresser por falta de clareza e transparência na destinação dos recursos. A própria AGU orientou o governo federal a suspender o pagamento de R$ 4,2 bilhões até a total elucidação do processo. Posteriormente, a pasta revisou sua orientação após ter maior segurança acerca da necessidade de se cumprir o piso constitucional da Saúde.

Os documentos apresentados pela AGU apontaram que, embora haja R$ 215,9 bilhões empenhados em ações e serviços públicos de saúde, é preciso considerar a reposição de restos a pagar cancelados em anos anteriores, no valor de R$ 2,5 bilhões. Isso reduz o montante efetivo a R$ 213,4 bilhões, abaixo do valor mínimo de R$ 215,5 bilhões exigido pela Constituição para garantir o piso da Saúde.

Prédio da AGU em Brasília. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Para resolver a lacuna de recursos, a AGU defendeu o empenho de novos valores e confirmou que a manutenção do cancelamento das emendas de comissão inviabilizaria o cumprimento do piso mínimo em saúde. Ao acatar esse argumento, Luís Carlos Bresser condicionou o uso das emendas a evidências concretas de indispensabilidade para as contas da pasta e estabeleceu o prazo de ratificação no Congresso.

As emendas de comissão (RP8) são instrumentos usados por parlamentares para direcionar recursos do Orçamento a áreas específicas, em acordo com as comissões permanentes. A decisão do ministro, portanto, permite ao governo quitar parcialmente as emendas de comissão voltadas à saúde, desde que seu uso seja efetivamente comprovado como fundamental para garantir os percentuais constitucionais na área.

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