O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino suspendeu trechos de uma lei do estado de São Paulo que impõem a criadores profissionais de cães e gatos a castração cirúrgica dos filhotes antes dos quatro meses de idade.
Dino tomou a decisão no âmbito de uma ação da Associação Brasileira da Indústria de Produtos Para Animais de Estimação e do Instituto Pet Brasil. Segundo as entidades, a lei invade a competência da União para regular a atividade profissional da criação de cães e gatos.
Na decisão, assinada na quinta-feira 22, Dino afirmou que a mudança compulsória e artificial da morfologia dos pets, sem considerar características e situações específicas, viola a dignidade desses animais e pode comprometer não apenas a integridade física, mas a própria existência das raças.
“Ao se preocupar com outras formas de vida não humanas, a Constituição incorporou uma visão mitigada do antropocentrismo, de modo a reconhecer que seres não humanos podem ter valor e dignidade”, escreveu o relator.
Ele observou ainda que a lei paulista não prevê meios nem facilita a adaptação às novas regras. Diante desse quadro, determinou ao governo de Tarcísio de Freitas que estabeleça um prazo razoável para os criadores se encaixarem nas novas obrigações.
“Somente após o decurso desse prazo, poderão ter início as ações de fiscalização e de execução das demais obrigações previstas na lei.”
Leia a decisão na íntegra: