O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) ajuizaram uma ação civil pública para que o Whatsapp seja condenado a pagar indenização de 1,733 bilhão de reais por danos morais coletivos.
O MPF justifica que a empresa deve pagar a multa pelas mudanças em sua política de privacidade realizadas em 2021. Segundo a ação, a empresa violou direitos dos usuários do aplicativo no Brasil ao forçar a adesão às novas regras.
As mudanças na política viabilizaram a coleta e o compartilhamento de dados pessoais com outras plataformas do grupo Meta, como o Facebook e o Instagram. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) também é alvo da ação.
A indenização exigida baseia-se em valores que o Whatsapp já foi condenado a pagar na Europa por irregularidades semelhantes.
Caso a Justiça Federal acolha o pedido de condenação, o pagamento não será destinado individualmente aos usuários lesados, mas a projetos financiados pelo Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
Além da indenização, o MPF e o Idec pedem que o Whatsapp seja obrigado a interromper imediatamente o compartilhamento de dados pessoais para finalidades próprias das demais empresas do grupo Meta, como a veiculação personalizada de anúncios de terceiros.
A ação requer também que o aplicativo disponibilize funcionalidades simples que permitam aos usuários o exercício de seu direito de recusar as mudanças trazidas pela política de privacidade da plataforma a partir de 2021.
Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados, o tratamento de dados deve se restringir ao mínimo necessário para a prestação do serviço.
O Whatsapp foi procurado por CartaCapital, mas ainda não se manifestou sobre o assunto.