A Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça, ordenou à Voepass informar em até 48 horas os modelos e os anos de fabricação de suas aeronaves, além da periodicidade de suas revisões.

Em documento assinado na segunda-feira 12, o órgão afirma que, com o acidente em Vinhedo (SP) na última sexta-feira 9, vieram à tona “diversas reclamações envolvendo a companhia, desde bagagens danificadas e cancelamentos de voos sem reembolso, até problemas graves como as condições terríveis em que se encontram suas aeronaves”.

Operado pela Voepass, um avião decolou de Cascavel (PR) na manhã da última sexta-feira transportando 62 pessoas e tinha como destino final o Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP). O ATR 72-500, porém, caiu subitamente, rodando em “parafuso”, quando sobrevoava Vinhedo, a cerca de 110 quilômetros de Guarulhos. Não houve sobreviventes.

Na mesma notificação emitida na segunda-feira, a Senacon determinou que a companhia disponibilize canais de comunicação efetivos para os familiares das vítimas do acidente. A secretaria enfatiza que “o consumidor é, antes de tudo, pessoa humana e vulnerável na relação de consumo, não podendo ser somente considerado na esfera econômica”.

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Última Atualização: 12/08/2024