O presidente Lula homologou o Plano de Recuperação Fiscal de Minas Gerais em despacho publicado na edição desta segunda-feira (06) do Diário Oficial da União (DOU). Aprovado com ressalvas pelo Ministro de Estado da Fazenda, a Secretaria do Tesouro Nacional, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado, o RRF de Minas Gerais terá vigência de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2033, conforme as condições estabelecidas pela Lei Complementar nº 159 de 2017, com possibilidade de encerramento ou extinção do regime em determinadas situações previstas na legislação.
O Regime de Recuperação Fiscal (RRF) foi criado por meio de uma Lei Complementar durante o governo de Michel Temer. Ele prevê medidas voltadas ao reequilíbrio financeiro de Estados devedores, mediante contrapartidas como a limitação da realização de concursos públicos e de reajuste no salário dos servidores estaduais. Na administração de Romeu Zema (foto/reprodução internet), a dívida de Minas com a União chegou a R$ 165 bilhões. A autorização, no entanto, pode ser trocada pelas novas regras aprovadas pelo Congresso Nacional para a rolagem da dívida dos estados.