A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarou, nesta quinta-feira (18), a perda dos mandatos dos deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). A decisão foi tomada no âmbito da Mesa, sem votação em plenário, e formalizada por atos administrativos publicados no Diário Oficial da Casa. A Mesa é presidida por Hugo Motta (Republicanos-PB).
Os dois parlamentares estão fora do País. Eduardo Bolsonaro encontra-se nos Estados Unidos desde março. Alexandre Ramagem, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), também está nos EUA e é tratado como foragido pelas autoridades judiciais brasileiras.
O prazo para a apresentação das defesas se encerrou na quarta-feira (17). Motta havia declarado, na semana anterior, que pretendia resolver ambos os casos antes do início do recesso parlamentar, marcado para sexta-feira (19).
Cassação de Eduardo Bolsonaro por faltas
No caso de Eduardo Bolsonaro, a Mesa fundamentou a cassação no artigo 55 da Constituição, que prevê a perda do mandato do deputado que faltar a um terço das sessões deliberativas do ano, salvo licença ou missão oficial. Segundo o presidente da Câmara, o parlamentar já havia ultrapassado esse limite.
Em declaração pública no último dia 9, Motta afirmou que Eduardo “está no exterior por decisão própria” e sustentou que “é impossível o exercício do mandato parlamentar fora do território nacional”, antecipando que a Mesa declararia a perda do mandato.
A cassação por faltas não implica, por si só, a perda dos direitos políticos. Dessa forma, Eduardo Bolsonaro não se torna inelegível em decorrência dessa decisão administrativa da Câmara. Ele, no entanto, responde a processo no STF e poderá perder direitos políticos caso venha a ser condenado.
Parlamentares do PL contestaram o procedimento adotado. Um dos argumentos apresentados é que a regra constitucional se refere a sessões ordinárias, enquanto a Câmara tem funcionado majoritariamente com sessões extraordinárias. Outro ponto levantado é que a prática administrativa da Casa, prevista no Ato da Mesa 19/2017, é consolidar a apuração anual de faltas apenas em março do ano seguinte, o que não foi observado neste caso.
Com a vacância, assume o mandato o suplente Missionário José Olímpio (PL-SP).
Cassação de Alexandre Ramagem após condenação no STF
A situação de Alexandre Ramagem é mais grave. Ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e ex-delegado da Polícia Federal, Ramagem foi condenado pelo STF a 16 anos e um mês de prisão por participação na farsesca tentativa de golpe de Estado. A condenação impôs também a perda dos direitos políticos por oito anos, o que o torna inelegível.
Embora parte dos deputados defendesse que a perda do mandato deveria ser submetida ao plenário, Hugo Motta optou por resolver o caso diretamente na Mesa Diretora, abaixando a cabeça para a perseguição do Supremo. A decisão ocorreu após o embate recente entre Câmara e STF no caso da deputada Carla Zambelli (PL-SP), quando o plenário recusou a cassação e, no dia seguinte, o Supremo determinou que a Casa homologasse a perda do mandato, ignorando completamente a Constituição Federal.
No ato administrativo que oficializou a cassação, a Mesa declarou que Ramagem não teria condições de comparecer às sessões legislativas subsequentes, caracterizando o descumprimento do requisito constitucional de presença. A formulação permitiu à Presidência da Câmara evitar novo confronto aberto com o STF sobre a execução imediata da condenação criminal.
Antes da formalização da medida, Ramagem apresentou defesa à Câmara. No documento enviado a Motta, sustentou que a Casa não poderia cumprir automaticamente a decisão do Supremo e que o caso deveria ser levado ao plenário. Também alegou violação ao devido processo legislativo e à ampla defesa, além de defender a possibilidade de exercício remoto do mandato.
Com a cassação, assume a vaga o suplente Dr. Flávio (PL-RJ), secretário do governo do Estado do Rio de Janeiro.
Composição da Mesa e reações
A decisão foi assinada por Hugo Motta e pela maioria dos integrantes da Mesa Diretora. Entre os titulares, além de Motta, subscreveram os atos Lula da Fonte (PP-PE), Delegada Katarina (PSD-SE) e Carlos Veras (PT-PE). Entre os suplentes, assinaram Paulo Folletto (PSB-ES), Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) e Dr. Victor Linhalis (Podemos-ES).
Não assinaram os deputados Elmar Nascimento (União Brasil-BA), Sergio Souza (MDB-PR) e Altineu Côrtes (PL-RJ), além do suplente Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP).
O líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante (RJ), afirmou que foi comunicado por telefone por Motta às 16h40 e declarou que estuda medidas jurídicas e regimentais contra a decisão. Em publicação nas redes, escreveu que a cassação “retira do plenário o direito de deliberar” e “transforma a Mesa em instrumento de validação de pressões externas”.
O senador Flávio Bolsonaro também se manifestou, classificando os dois parlamentares como “perseguidos políticos” e denunciando as arbitrariedades cometidas pelo sistema judicial brasileiro.
Pelo PT, Lindbergh Farias (RJ) comemorou a decisão e afirmou que a Câmara “extinguiu a bancada de foragidos”. Já o líder do PSB, Pedro Campos (PE), declarou que a medida era necessária e que a Casa não poderia servir de abrigo para parlamentares que “descumprem a Constituição”.