Boato – A Receita Federal está enviando notificação de cobrança por Pix de R$ 5 mil via WhatsApp e, ainda, retirando pessoas do aplicativo de mensagens.

Análise

Depois de toda a polêmica sobre o Pix (que gerou fake news), começaram a circular no WhatsApp mensagens afirmando que a Receita Federal estaria enviando notificações relacionadas a cobranças sobre movimentações via Pix superiores a R$ 5 mil.

Essas mensagens incluem um falso boleto de cobrança e até a afirmação de que usuários teriam sido suspensos do WhatsApp devido ao suposto monitoramento da Receita. Leia as duas mensagens que estão circulando na internet:

Versão 1: Bom Dia Sr. Neuso, você foi taxado por usar mais de 5 mil reais no PIX neste mês. Para evitar o bloqueio total do seu CPF, pague o boleto à seguir no valor de R$ 845,20. Versão 2: Este usuário foi temporariamente suspenso do Whatsapp para investigação da Receita Federal, por movimentar mais de R$5.000,00 no PIX, todos membros do grupo em questão já estão sendo investigados.

Checagem

O conteúdo viralizou em diversos grupos, causando dúvidas e confusão entre usuários. Porém, o conteúdo que viralizou engana ao sugerir que a Receita Federal está diretamente enviando boletos e monitorando movimentações do WhatsApp. Vamos responder às principais perguntas levantadas: 1) A Receita Federal está enviando um boleto com cobrança para Pix acima de R$ 5 mil? 2) Há cobrança de imposto ou taxa para Pix acima de R$ 5 mil? 3) O que podemos falar da mensagem atribuída à Receita Federal que fala que alguém foi banido do WhatsApp?

A Receita Federal está enviando um boleto com cobrança para Pix acima de R$ 5 mil?

Não. Essa mensagem é um golpe. Na realidade, golpistas estão enviando boletos falsos se aproveitando da fake news que aponta que há cobrança de um imposto para pix acima de R$ 5 mil. A Receita Federal, por meio de nota oficial, já alertou sobre o uso indevido de seu nome em fraudes dessa natureza. Leia:

A Receita Federal vem a público alertar a população sobre uma nova tentativa de golpe que está circulando e utilizando indevidamente o nome da instituição para dar credibilidade à fraude. Criminosos estão aproveitando a onda de fake news relacionadas à fiscalização da Receita Federal sobre transações financeiras para enganar cidadãos e aplicar golpes.

Como funciona o golpe? Os golpistas informam às possíveis vítimas que há uma suposta cobrança de taxas pela Receita Federal sobre transações via PIX em valores acima de R$ 5 mil. Eles alegam ainda que, caso o pagamento não seja feito, o CPF do contribuinte será bloqueado. Para tornar a fraude mais convincente, utilizam o nome, as cores e os símbolos oficiais da Receita Federal.

Há cobrança de imposto ou taxa para Pix acima de R$ 5 mil?

Não. Esse fake já foi desmentido pelo Boatos.org. A Receita Federal já esclareceu que, apesar da obrigatoriedade de informar movimentações financeiras superiores a R$ 5 mil, isso não implica na criação de novos impostos ou taxas sobre transações via Pix. Trata-se apenas de um aprimoramento no monitoramento fiscal para prevenir fraudes. Relembre o que foi dito:

Isso foi desmentido pela própria Receita Federal. Em nota oficial, o órgão esclareceu que a mudança trata apenas da obrigatoriedade de informar transações que superem determinados valores. Não há taxação para operações no Pix, independentemente do valor. Leia a nota completa:

Receita Federal esclarece que a edição da IN RFB nº 2219/2024 não implicou qualquer aumento de tributação, tratando-se de medida que visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal. Os dados recebidos poderão, por exemplo, ser disponibilizados na declaração pré-preenchida do imposto de renda da pessoa física no próximo ano, evitando-se divergências.

A Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) foi instituída em 2003, nos termos da IN SRF nº 341/2003, a partir da qual a Receita Federal passou a receber montantes globais mensalmente movimentados por pessoas físicas e jurídicas, nos termos do art. 5º da Lei Complementar nº 105, de 2001. À época, por discricionariedade, focou-se em operações de cartões de crédito, dispensando-se movimentações realizadas por cartões de débito ou de private label. A evolução tecnológica e as novas práticas comerciais foram alguns dos fatores que indicaram a conveniência de a Receita Federal atualizar a obrigação acessória, descontinuando a Decred. A e-Financeira, obrigação de tecnologia contemporânea, incorporou um módulo específico para as declarações anteriormente prestadas pela antiga Decred, passando-se a captar dados de um maior número de declarantes, alcançado valores recebidos por meio dos instrumentos de pagamento, operações hoje comumente utilizadas no mercado.

Tal como os demais módulos da e-Financeira, também no módulo de repasse previsto no capítulo V da IN da e-Financeira respeita os contornos legais, inexistindo qualquer elemento que permita identificar a origem ou a natureza dos gastos efetuados.

Por exemplo, quando uma pessoa realiza uma transferência de sua conta para um terceiro, seja enviando um PIX ou fazendo uma operação do tipo DOC ou TED, não se identifica, na e-Financeira, para quem ou a que título esse valor individual foi enviado. Ao final de um mês, somam-se todos os valores que saíram da conta, inclusive saques e, se ultrapassado o limite de R$ 5 mil para uma pessoa física, ou de R$15 mil para uma pessoa jurídica, a instituição financeira prestará essa informação à Receita Federal. […]

A partir de agora, instituições financeiras são obrigadas a informar à Receita Federal transações superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Isso inclui Pix e cartões de crédito. A intenção é melhorar o monitoramento fiscal e prevenir fraudes. É importante destacar que isso não afeta diretamente a tributação ou cria novos impostos.

O que podemos falar da mensagem atribuída à Receita Federal que fala que alguém foi banido do WhatsApp?

Essa mensagem é completamente falsa. Não há qualquer relação entre movimentações financeiras e suspensão de contas no WhatsApp. Trata-se de uma tentativa de enganar os usuários com um elemento de “humor” disfarçado de zoeira, mas que causa confusão e pode levar à disseminação de desinformação.

Conclusão

As mensagens analisadas são falsas. Não há boletos de cobrança emitidos pela Receita Federal, não existe imposto ou taxa sobre Pix superior a R$ 5 mil, e a alegação de suspensão do WhatsApp é infundada. Trata-se de um golpe e de desinformação que circula amplamente nas redes.

Golpe ⚠️

Ps: Esse artigo é uma sugestão de leitores do Boatos.org. Se você quiser sugerir um tema ao Boatos.org, entre em contato com a gente pelo e-mail [email protected] e WhatsApp (link aqui: https://wa.me/556192755610).

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Anti Fake News,

Last Update: 12/01/2025