Menos tributos, recompensa financeira e ‘transgressão fiscal’: o que muda com a reforma tributária aprovada

Votação no plenário do Senado Federal. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O Senado aprovou nesta quinta-feira (12) o texto-base do principal projeto de regulamentação da reforma tributária. O placar foi de 49 votos a favor e 19 contra.

Agora, os senadores vão votar os destaques, que são sugestões de mudanças no texto aprovado. Após essa análise, o projeto será encaminhado à Câmara dos Deputados.

A reforma tributária, promulgada em 2023, cria três novos impostos sobre o consumo.

Após um período de transição entre 2026 e 2033, cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) serão unificados em dois impostos principais: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal.

Relatado por Eduardo Braga (MDB-AM), a proposta estabelece taxação adicional sobre apostas, “cashback” de tributos para famílias de baixa renda e uma medida que visa barrar o aumento da carga tributária

A reforma prevê uma transição gradual para o novo sistema de tributação, que começará a ser totalmente implementado em 2033, depois de uma transição gradual iniciada em 2026.

Durante o primeiro ano de implementação, não haverá recolhimento dos novos tributos. Isso permitirá a adaptação dos contribuintes e dos governos ao novo sistema, incluindo o mecanismo de “split payment”, no qual a tributação será dividida em diferentes partes de forma automática e instantânea.

O texto também beneficia ou amplia a redução de tributos a novos setores, como na área da saúde, do turismo e no ramo imobiliário.

Proteínas isentas

O projeto define que carnes, frangos e peixes terão alíquota zero, dentro da cesta básica nacional.

Proteínas. Foto: Reprodução

Segundo o texto, estarão isentos: carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves — com exceção de foies gras; peixes — com exceção de salmão, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas; arroz; leite; leite em pó; fórmulas infantis; manteiga; margarina; feijão; café; óleo de babaçu; farinha de mandioca e tapioca; farinha de milho; grãos de milho; farinha de trigo; açúcar; massas alimentícias; pão francês; grão de aveia; farinha de aveia; queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino, além de requeijão; sal; mate; farinha hipoproteica; massas hipoproteicas; fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo; ovos; alguns tipos de produtos hortícolas — com exceção de cogumelos e trufas; frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas, sem açúcar ou conservantes; plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais; raízes e tubérculos; e cocos.

Além disso, haverá uma redução de 60% nas cobranças do IBS e da CBS para outros itens, como: crustáceos e moluscos — com exceção de lagosta e lagostim; leite fermentado e compostos lácteos; mel natural; outros tipos de farinha, que não estão isentas; grumos e sêmolas de cereais; grãos de cerais não contemplados na alíquota zero; amido de milho; óleos de soja, milho, canola e outros óleos vegetais; outras massas alimentícias, que não estão isentas; sucos naturais, sem adição de açúcar e conservantes; polpas de frutas, sem adição de açúcar e conservantes; pão de forma; extrato de tomate; frutas, produtos hortícolas e vegetais, sem adição de açúcar e conservantes — com exceção de frutas de casca rija; cereais, sementes e frutos oleaginosos; produtos hortícolas pré-cozidos ou cozidos em água ou vapor, sem açúcar e conservantes; frutas de casca rija regional, amendoins e outras sementes; biscoitos e bolachas — sem adição de cacau, recheados, cobertos, ou amanteigados; e água mineral natural.

Imposto do “pecado”

O Imposto Seletivo (IS), apelidado de “imposto do pecado”, será aplicado sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Na prática, os itens desta categoria estarão sujeitos a uma tributação maior do que a alíquota-comum, estimada pela Fazenda em 27,97%.

Entre os itens que serão sobretaxados estão: cigarros; bebidas alcoólicas; embarcações e aeronaves; carros, incluindo os elétricos; apostas nas modalidades físicas e online, como “bets” e “fantasy games”; e extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural.

No entanto, o projeto estabelece exceções à cobrança do IS. Estão nesta lista: caminhões; e veículos de uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.

Menos impostos em remédios

A proposta prevê a redução da tributação sobre medicamentos registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e produzidos por farmácias de manipulação.

De acordo com o texto, os produtos pagarão somente 40% da alíquota-geral da CBS e do IBS. O mesmo vale para itens de higiene pessoal e limpeza, como papel higiênico; escova de dentes; e fraldas.

Remédios. Foto: Reprodução/Getty Images

Remédios destinados à Farmácia Popular, tratamentos oncológicos; doenças raras; ISTs e Aids; doenças negligenciadas; vacinas e soros; e diabetes mellitus poderão ter alíquota zero.

Alem disso, haverá isenção para: produtos voltados à saúde menstrual, como absorventes e tampões; medicamentos comprados por órgãos da administração pública e entidades que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS); e dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência.

“Cashback”

O projeto também estabelece que famílias de baixa renda terão direto à devolução de tributos

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