Mendonça restabelece condenação de ex-prefeito paranaense por convênio irregular

O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça reformou, na última segunda-feira 20, uma decisão da Justiça do Paraná e restabeleceu a condenação de Amarildo Ribeiro Novato, ex-prefeito de Altônia, por irregularidades em um convênio.

O Tribunal de Contas paranaense condenou Novato a devolver valores de um contrato considerado irregular firmado pelo município com uma entidade privada sem fins lucrativos. O prefeito acionou a Justiça para anular a sentença e venceu na primeira e na segunda instâncias — o argumento é que a Câmara Municipal seria o órgão competente para julgar as contas da gestão.

No STF, o estado argumentou que a Câmara Municipal só tem competência para aprovar ou rejeitar as contas anuais da gestão do prefeito, não sobre atos administrativos submetidos à fiscalização do Tribunal de Contas, como a execução de convênios.

Ao reformar a decisão da Justiça local, Mendonça avaliou que a ordem do TCE-PR ocorreu no exercício de sua função de fiscalizar e aplicar sanções.

O ministro mencionou a jurisprudência do STF, a definir que tribunais de contas podem condenar administrativamente governadores e prefeitos quando identificarem sua responsabilidade pessoal em irregularidades no cumprimento de convênios de repasse de verbas entre estados e municípios.

Leia a decisão:

Mendonca

Artigo Anterior

Juiz proíbe passeios turísticos para preservar equilíbrio ecológico em Maragogi

Próximo Artigo

Eventos climáticos deixam 242 milhões de alunos sem aulas em 2024

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter por e-mail para receber as últimas publicações diretamente na sua caixa de entrada.
Não enviaremos spam!