O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça reformou, na última segunda-feira 20, uma decisão da Justiça do Paraná e restabeleceu a condenação de Amarildo Ribeiro Novato, ex-prefeito de Altônia, por irregularidades em um convênio.
O Tribunal de Contas paranaense condenou Novato a devolver valores de um contrato considerado irregular firmado pelo município com uma entidade privada sem fins lucrativos. O prefeito acionou a Justiça para anular a sentença e venceu na primeira e na segunda instâncias — o argumento é que a Câmara Municipal seria o órgão competente para julgar as contas da gestão.
No STF, o estado argumentou que a Câmara Municipal só tem competência para aprovar ou rejeitar as contas anuais da gestão do prefeito, não sobre atos administrativos submetidos à fiscalização do Tribunal de Contas, como a execução de convênios.
Ao reformar a decisão da Justiça local, Mendonça avaliou que a ordem do TCE-PR ocorreu no exercício de sua função de fiscalizar e aplicar sanções.
O ministro mencionou a jurisprudência do STF, a definir que tribunais de contas podem condenar administrativamente governadores e prefeitos quando identificarem sua responsabilidade pessoal em irregularidades no cumprimento de convênios de repasse de verbas entre estados e municípios.
Leia a decisão: