O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, reviu sua própria decisão e determinou o retorno de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral que pune federação se um partido não prestar contas.
Mendonça havia suspenso a norma no início do mês. Na nova decisão, oficializada na quinta-feira 17, o ministro justificou que novas informações prestadas pelo TSE possibilitaram uma revisão na determinação.
Segundo ele, setores da Corte apontaram “reflexos diretos, imediatos e incontornáveis tecnicamente” no calendário eleitoral. Na liminar dada no dia 3 de julho, o ministro dizia que sua decisão não teria validade para as eleições de 2024.
“Ao reapreciar a medida cautelar à luz dos novos elementos colacionados aos autos na presente data, por considerar superado um de seus requisitos, decido pelo seu indeferimento”, disse o ministro no despacho.
A resolução que agora voltou a valer prevê que o partido que deixar de prestar contas não poderá participar das eleições. Caso faça parte de uma federação, todos os partidos que a integram também sofrerão a sanção.
Para as legendas que acionaram o STF, isso cria uma responsabilidade coletiva inconstitucional e atinge a autonomia partidária. A decisão desta quinta destaca que o assunto ainda precisa ser esclarecido pelo TSE.