MEI que antecipa a DASN ganha vantagem na hora de declarar o IRPF 2025

A Receita Federal já divulgou as regras para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, com base no ano-calendário de 2024. O período de envio começa em 17 de março e segue até 31 de maio.

No mesmo dia em que se encerra o prazo do IRPF, também termina o período para entrega da Declaração Anual do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

Embora sejam obrigações distintas, antecipar a DASN pode facilitar o preenchimento da declaração de pessoa física, quando exigida.

Declaração prévia reduz risco de erros e melhora o controle financeiro

Segundo Kályta Caetano, head de Contabilidade da MaisMei, antecipar a entrega da DASN-SIMEI ajuda a organizar os dados financeiros do negócio.

“Com a DASN feita com antecedência, o MEI consegue revisar as informações da empresa e usá-las na declaração do IRPF com mais segurança”, explica.

Ela também observa que, neste ano, a declaração pré-preenchida do IRPF só será liberada a partir de 1º de abril. Isso reforça a importância de já ter os dados em mãos antes dessa data.

Obrigatoriedade do IRPF para o MEI depende dos rendimentos

O MEI precisa declarar o IRPF como pessoa física se se enquadrar em algum dos seguintes critérios:

– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
– Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
– Lucrou mais de R$ 40 mil com ações ou recebeu rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil.

Nestes casos, tanto a DASN quanto o IRPF são obrigatórios. O não envio de qualquer uma dessas declarações pode gerar multas, juros, bloqueios e até o cancelamento do CNPJ.

Cálculo do lucro evidenciado ajuda a definir a obrigatoriedade

Como o MEI não tem salário fixo, parte da renda da empresa é isenta e outra é tributável.

A antecipação da DASN permite calcular o lucro evidenciado: subtraindo as despesas da receita bruta anual, é possível saber o valor que sobra para uso pessoal.

A partir disso, é possível identificar se o rendimento tributável atinge o limite mínimo exigido para obrigatoriedade do IRPF.

Antecipar a DASN também ajuda no planejamento e na correção de erros

Além da organização dos dados, enviar a DASN com antecedência permite resolver eventuais pendências antes do prazo do IRPF.

“Isso evita atrasos e permite identificar oportunidades de economia tributária com tempo hábil para planejamento”, destaca Kályta Caetano.

Mesmo sem faturamento no ano, a entrega da DASN-SIMEI é obrigatória. Ela garante a permanência do CNPJ no regime de Microempreendedor Individual, desde que o limite de R$ 81 mil de receita bruta anual não seja ultrapassado.

Penalidades e impactos legais para quem não envia as declarações

O MEI que não entrega a DASN está sujeito a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor dos tributos ou R$ 50, no mínimo.

Além disso, pode enfrentar dificuldades para emitir notas fiscais, obter certidões, participar de licitações ou acessar crédito.

“Se o CNPJ ficar irregular por muito tempo, a Receita pode cancelar a inscrição do MEI e o empreendedor perde acesso a benefícios como auxílio por incapacidade temporária”, explica Kályta.

No caso de envio da DASN sem o IRPF, o contribuinte também está sujeito a fiscalização. Isso pode resultar em autuação, cobrança de impostos com acréscimos e bloqueios diversos.

Pendências na Pessoa Física podem impactar diretamente o CNPJ do MEI

Débitos ou irregularidades no CPF do titular podem travar o funcionamento da empresa.

Segundo a especialista, a Receita pode impedir a emissão de notas fiscais ou até cancelar o CNPJ em casos mais graves.

“Sem regularidade no CPF, o MEI enfrenta problemas para atuar legalmente, acessar crédito ou firmar contratos com empresas e órgãos públicos”, afirma Kályta.

Como declarar a DASN e o IRPF

A DASN-SIMEI pode ser entregue gratuitamente no Portal do Simples Nacional. A plataforma guia o usuário com um passo a passo.

Outra opção é o aplicativo MaisMei, onde o empreendedor preenche os dados e recebe o comprovante de entrega validado por especialistas.

Já a declaração do IRPF pode ser feita de três formas: pelo portal e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), disponível para computador.

É importante guardar os documentos que comprovam os valores declarados nas duas obrigações. Caso ocorra erro ou omissão, ambas as declarações podem ser retificadas.

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