A Receita Federal anunciará, nesta quarta-feira (12), as regras do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-base 2024.
O período de entrega começa em 17 de março e vai até 31 de maio. O fim do prazo também marca a data limite para a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI), que já pode ser enviada desde o início do ano.
Esse documento é obrigatório para manter a regularidade do microempreendedor individual (MEI) junto à Receita Federal.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
O IRPF não tem relação direta com o MEI. No entanto, o responsável pelo CNPJ deve declarar se:
- Teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 no ano anterior.
- Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
- Vendeu ou obteve lucro acima de R$ 40 mil em ações.
- Recebeu rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil (como FGTS ou saque de poupança).
Em ambos os casos, tanto a pessoa física quanto o MEI podem ser penalizados com multas, juros e restrições caso não enviem as declarações dentro do prazo.
É importante lembrar que a proposta do Governo Federal para isentar do IRPF quem recebe até R$ 5 mil mensais ainda não foi oficializada e não valerá para o ano-calendário de 2024.
Como facilitar o processo
Fazer a DASN-SIMEI com antecedência pode ajudar na organização da declaração do IRPF.
Segundo Kályta Caetano, head de Contabilidade da plataforma de gestão MaisMei, antecipar essa obrigação permite revisar os dados financeiros da empresa, reduzindo riscos de erros e atrasos.
“Ao enviar a DASN com antecedência, o MEI tem tempo para organizar suas finanças e facilitar a elaboração da declaração do IRPF”, explica Caetano.
Parte dos rendimentos do MEI é isenta de impostos, enquanto outra parte é tributável. Como o MEI não recebe salário fixo, a tributação ocorre sobre o lucro evidenciado, ou seja, o que sobra após o pagamento de despesas do negócio.
Se o MEI calcular sua receita bruta anual, subtrair os custos operacionais e atingir o limite de R$ 30.639,90 em lucro tributável, ele saberá se precisa declarar o IRPF.
Benefícios da antecipação da DASN
Além da organização financeira, Caetano destaca outros benefícios do envio antecipado:
- Correção de pendências – Resolver inconsistências antes do prazo evita complicações na declaração do IRPF.
- Planejamento tributário – Identificar oportunidades para reduzir impostos pode impactar positivamente as finanças do MEI.
- Regularidade do CNPJ – Mesmo sem faturamento no ano, a DASN é obrigatória para manter o status de microempreendedor individual.
Penalidades para quem não declarar
O MEI que não entregar a DASN no prazo está sujeito a:
- Multa – Atrasos geram multa de 2% ao mês, limitada a 20% do tributo devido, com valor mínimo de R$ 50.
- Restrições – Empresas irregulares podem ter dificuldades para emitir certidões, participar de licitações ou obter crédito.
- Baixa do CNPJ – A Receita Federal pode cancelar o CNPJ, levando à perda de benefícios previdenciários.
Já quem não declara o IRPF quando necessário pode enfrentar:
- Fiscalização – A Receita pode cobrar impostos devidos com acréscimos legais.
- Impacto no CNPJ – Pendências da Pessoa Física podem bloquear a emissão de notas fiscais e até levar ao cancelamento do CNPJ.
“Se o titular do MEI tiver débitos no IRPF, isso pode gerar problemas para a empresa, dificultando sua operação”, alerta Caetano.
Como declarar
A DASN pode ser enviada gratuitamente pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MaisMei, que oferece um processo otimizado para preenchimento.
Já o IRPF pode ser declarado pelo portal e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), disponível para computadores.
Manter a documentação que comprova os valores declarados é essencial. Tanto para a DASN-SIMEI quanto para o IRPF, é possível retificar a declaração em caso de erro ou omissão.