(MP) que autoriza o repasse de recursos do Fundo Social do pré-sal para o financiamento de projetos de enfrentamento a calamidades.
Antes, os recursos dos royalties do petróleo só poderiam ser aplicados em projetos de educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e adaptação às mudanças climáticas.
A medida autoriza também a contratação de uma instituição financeira, que será responsável por administrar os recursos do Fundo Social.
Para viabilizar a mudança, 11 artigos da lei que criou o Fundo Social foram revogados, entre eles um dispositivo que garante que os recursos seriam aplicados apenas em projetos de desenvolvimento e de combate à pobreza.
A medida provisória perde a validade no dia 4 de maio, se não for prorrogada. O prazo para a apresentação de emendas vai até a próxima quarta-feira (12). A matéria tranca a pauta de votações da Câmara dos Deputados ou do Senado a partir de 20 de abril.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
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