Nesta terça-feira (3), em frente ao presídio de Bangu 3, no Complexo de Gericinó, no Rio de Janeiro, por volta das 14h40, uma multidão de amigos, familiares e fãs do cantor Marlon Brendon Coelho Couto, o MC Poze do Rodo, aguardava sua saída da prisão. A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) precisou usar grades para conter os fãs que se reuniram no local.

O cantor Oruam também esteve presente para comemorar a libertação de MC Poze. Diante da excitação, Oruam subiu em um ônibus e quase foi preso pela polícia que estava no local. A população, no entanto, se revoltou e o retirou das mãos da polícia. Segundo informações, a polícia utilizou spray de pimenta e balas de borracha contra os presentes, gerando uma confusão generalizada. Após a soltura, às 14h50, houve queima de fogos.

MC Poze do Rodo foi preso na última quinta-feira (29), acusado de “apologia do crime”. O cantor teve habeas corpus concedido pela Justiça na segunda-feira (2). Segundo o desembargador Peterson Barroso, da Primeira Vara Criminal de Jacarepaguá, a prisão de 30 dias seria excessiva para o prosseguimento das investigações.

A Justiça concedeu o habeas corpus por falta de provas. “O material arrecadado na busca e apreensão parece ser suficiente para o prosseguimento das investigações, sem a necessidade da manutenção da prisão, valendo registrar que não há comprovação, por ora, de que ele estivesse com armamento, drogas ou algo ilícito em seu poder”, afirmou Peterson Barroso.

MC Poze do Rodo foi preso em sua casa, localizada no bairro Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste da cidade. Ele estava dormindo quando foi surpreendido com a chegada dos agentes da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE), que o levaram algemado, descalço, sem camisa e de bermuda até a Cidade da Polícia, na Zona Norte.

A defesa de MC Poze do Rodo argumentou no pedido de habeas corpus que a prisão era ilegal e desproporcional, configurando uma violação à liberdade de expressão. O pedido destacava que as manifestações artísticas do músico, que retratam a realidade vivida em comunidades pobres, são protegidas e não configuram incitação direta a crimes.

“A ação da Polícia Civil do Rio de Janeiro é seletiva e evidencia a perseguição à arte periférica. Fosse o paciente um artista ‘do asfalto’, certamente a prisão não ocorreria. O paciente não ultrapassou os limites da liberdade de expressão, uma vez que ele canta a realidade dos morros cariocas”, afirma a defesa.

Após ser solto, o MC deverá cumprir as seguintes medidas: comparecimento mensal em juízo até o dia 10 de cada mês para informar e justificar suas atividades; não se ausentar da comarca enquanto perdurar a análise do mérito deste habeas corpus; permanecer à disposição da Justiça, informando telefone para contato imediato caso seja necessário; proibição de mudar-se de endereço sem comunicar ao juízo; proibição de comunicar-se com pessoas investigadas pelos fatos deste inquérito, com testemunhas, bem como com pessoas ligadas à facção criminosa Comando Vermelho; obrigação de entregar o passaporte à Secretaria do Juízo originário.

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Last Update: 03/06/2025