Por Lenio Luiz Streck, em ConJur
1. Falarei do gaslighting jurídico: Mas, antes, qual é o conceito usual de gaslighting?
O conceito usual de gaslighting — está em vários compêndios — é que se trata de uma forma de abuso psicológico em que informações são distorcidas, seletivamente omitidas (ignoradas) ou inventadas fazendo a vítima duvidar de sua própria memória, percepção e sanidade.
O mais comum é o gaslighting médico. Funciona assim: o paciente conta seus sintomas e o médico ignora. Pior: não pede exames (em uma alegoria com o direito, digamos que o médico invoca a Súmula 7 ou a 283 contra o paciente – como veremos na sequência)
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5. Sinais visíveis de gaslighting processual: a manipulação dos “sintomas”
Com efeito, o gaslighting processual é a manipulação do próprio direito para dizer que não se tem direitos.
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6. Medicina é coisa séria e deve evitar a prática de gaslighting – que pode matar. No Direito o gaslighting fere, mutila e até mata. Direito também é coisa séria
O jus gaslighting mata direitos (por vezes, tira liberdades e vidas), e o Direito, por ser também coisa séria, deveria criar mecanismos para vedar a prática.
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