A Mesa Diretora da Câmara solicitou a suspensão do mandato do deputado Gilvan da Federal (PL-ES). A medida cautelar seria motivada por supostas ofensas do deputado à ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann.
A suspensão
O pedido foi realizado pela direção da Casa na noite do dia 30 de abril, recomendando a suspensão do mandato por seis meses por “flagrante abuso de suas prerrogativas constitucionais”. No momento, o pleito aguarda análise do Conselho de Ética, que dispõe do prazo de três dias úteis para o feito. Na ausência deste, a decisão passa ao plenário principal da Câmara.
Segundo Hugo Motta (Republicanos-PB), presidente da Câmara, Gilvan “fez insinuações abertamente ultrajantes, desonrosas e depreciativas”. Complementa-se, no documento assinado por mais três membros da direção, que: “as falas excederam o direito constitucional à liberdade de expressão, caracterizando abuso das prerrogativas parlamentares, além de, repise-se, ofenderem a dignidade da Câmara dos Deputados, de seus membros e de outras autoridades públicas”.
O requerente do pleito foi a Corregedoria Parlamentar da Casa, que classificou as menções feitas por Gilvan a Gleisi como não “amoldadas ao padrão de comportamento esperado de representantes do povo”.
As ofensas
As tais ofensas teriam ocorrido no dia 29 de abril, durante audiência da Comissão de Segurança Pública. Gilvan comentou sobre listas de codinomes de supostos beneficiários de repasses ilegais da Odebrecht — a chamada “lista de Fachin”.
Ao citar o codinome “Amante”, Gilvan comentou que esta deveria ser “uma prostituta do caramba”. Segundo delações premiadas da Odebrecht, “Amante” ou “Coxa” seriam alcunhas atribuídas a Gleisi.
Sobre o ocorrido, Gilvan mencionou:
“Na Odebrecht tinha uma planilha de pagamento de propinas para políticos, eu citei aqui o nome de ‘lindinho’, de ‘amante’, que deveria ser uma prostituta do caramba, e teve um deputado aqui que se revoltou, ou seja, a carapuça serviu.”
Amordaçam os parlamentares
Esse nível de censura é escandaloso quando dirigido a uma pessoa comum que tem seu direito de expressão vedado, mas é ainda mais grave quando direcionado a um parlamentar.
O trabalho de um representante popular é justamente expressar os interesses políticos e ideológicos de seus eleitores. Falar o que pensa é seu dever por definição. Para tanto, o Art. 53 da Constituição de 1988 diz que:
“Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.”
Isso implica que condenações como a de pagamento de R$200 mil, imposta ao deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) por “dano moral coletivo”, são inconstitucionais. O “crime” de Nikolas foi se apresentar como “deputada Nikole” no plenário da Câmara no Dia Internacional da Mulher e afirmar que “as mulheres estão perdendo seu espaço para homens que se sentem mulheres”.
Na visão da Aliança Nacional LGBTI+ e da Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, a fala ironizava os “transgêneros” e teria cometido “transfobia”, proferido “discurso de ódio” e “incitado violência” contra a “população LGBTI+”. Quando, na realidade, apenas expressou a visão política de um setor que representa.
Vemos que, claramente, há nesse processo de cassação de mandatos — administrativa ou judicialmente — apenas uma forma de interferência do Estado no regime político.
A única forma legítima de cassação de um parlamentar seria mediante o voto daqueles que o elegeram, algo que não existe na legislação brasileira. Desde 1985, houve 33 cassações de parlamentares no Brasil, demonstrando o caráter antidemocrático do regime político.
Nos últimos anos, durante crises e golpes, esse número foi bastante significativo, com mais de seis parlamentares cassados desde 2020, fora os processos em andamento. O poder emanado do voto foi substituído pelo poder do Estado, na figura do Judiciário e do Legislativo — um crime que amordaça a população brasileira e seus representantes.