Mais um executivo vai a Toffoli para anular atos da Lava Jato por conluio de Moro

O empresário Dario Queiroz Galvão Filho, ex-presidente da Galvão Engenharia, acionou nesta segunda-feira 9 o Supremo Tribunal Federal para anular todas as decisões da Lava Jato contra ele, devido a “atos ilegais, inconstitucionais e abusivos” praticados pelas lideranças da operação.

Em dezembro de 2015, o então juiz Sergio Moro condenou Dario a 13 anos e 2 meses de prisão por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Em 2017, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região aumentou a pena para 20 anos e 6 meses.

Segundo a defesa do empresário, foi uma das primeiras ações da Lava Jato contra executivos de grandes empreiteiras nas quais Moro, em conluio com a força-tarefa do Ministério Público Federal em Curitiba, buscava viabilizar acordos de delação premiada “para atingir agentes políticos”.

“Tratou-se, por evidente, do malfadado uso de operações, denúncias e prisões cautelares (lawfare) para obter um acordo de colaboração forçado do peticionário Dario de Queiroz Galvão Filho”, diz a petição, direcionada ao ministro Dias Toffoli.

A defesa anexou ao documento diálogos de procuradores do MPF que compõem o acervo da Operação Spoofing. O material deu origem à série de reportagens conhecida como Vaza Jato.

“Em síntese, todos esses atos ilegais, inconstitucionais e abusivos, bem como os diálogos antirrepublicanos reproduzidos nesta peça, revelam a flagrante violação do princípio da imparcialidade do juiz e o conluio processual deste com a acusação em detrimento dos direitos fundamentais do peticionário.”

Não há prazo para Toffoli emitir uma decisão. O ministro tem assinado uma série de despachos para anular atos da Lava Jato, por concluir ter havido conluio entre procuradores e magistrados para perseguir determinados alvos.

Na última sexta-feira 6, por exemplo, Toffoli derrubou as decisões da operação contra o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo. A ordem também trancou uma ação penal que tramitava na Justiça Federal de São Paulo.

Houve no caso um “prévio acerto entre acusação e magistrado para deflagração de operações policiais” contra advogado Guilherme de Salles Gonçalves e Bernardo, segundo o ministro.

“Diante de condição objetiva que macula de nulidade os atos processuais praticados em desfavor do requerente, é inegável a identidade de situações jurídicas.”

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