O pagamento da segunda parcela, que seria no dia 7 de setembro, foi antecipado

O governo federal liberou nesta quinta-feira (1) R$ 153,2 milhões para 99.624 mil trabalhadores gaúchos. Os recursos são da primeira e da segunda parcela do Apoio Financeiro emergencial de R$ 1.412,00 para os trabalhadores do Rio Grande do Sul. Além disso, o pagamento da segunda parcela, que seria no dia 7 de setembro, foi antecipado para hoje. Dos 99 mil, 91.776 são trabalhadores formais das 8.575 empresas que estavam dentro da mancha de inundação e foram habilitadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Nestes casos, o valor de R$ 1.412,00 é para complementar o salário, a empresa paga a diferença e se compromete em não demitir nos próximos dois meses. Além disso, estão recebendo 1.586 aprendizes e 1 estagiário vinculados às empresas que foram habilitadas.

Na lista dos pagamentos, há 2.193 trabalhadores formais domésticos e mais 4.068 pescadores artesanais. No caso dos trabalhadores domésticos formais é um benefício de 2 meses repassado pelo governo federal. Neste caso, os empregadores pagam o salário normalmente à empregada doméstica ou ao empregado doméstico.

O Apoio Financeiro foi anunciado em junho pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, acompanhado pelo presidente Lula, para ajudar a preservar o emprego no Rio Grande do Sul, além de reconstruir o estado. O MTE já repassou mais de R$ 4,2 bilhões ao RS em ações como Saque-Calamidade, Seguro-Desemprego, Abono Salarial e o Apoio Financeiro de dois salários-mínimos.

No mês passado, foram pagas a primeira parcela para 80.319 trabalhadores do RS e repassados R$ 113,4 milhões. No primeiro lote, foram contempladas 5.824 empresas. O aumento do número de trabalhadores e valores neste mês referem-se ao fato de outras empresas terem sido habilitadas para que seus funcionários recebessem o auxílio hoje.

O Apoio Financeiro estava condicionado à localização dos estabelecimentos dos empregadores em áreas efetivamente atingidas na mancha de inundação delimitada por georreferenciamento nos municípios em estado de calamidade ou situação de emergência reconhecidos pelo governo federal.

Os beneficiários não precisam se preocupar em abrir contas para o recebimento do valor. A CAIXA identifica se o trabalhador já possui conta corrente ou poupança no banco e efetua o crédito automaticamente, sem que seja necessário comparecer a uma agência. Caso o beneficiário não tenha conta, a CAIXA se encarrega de abrir, também de forma automática, uma Poupança CAIXA Tem, que poderá ser movimentada pelo aplicativo CAIXA Tem.

Publicado originalmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 01/09/2024 – 15h06

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Última Atualização: 03/08/2024