Em 10 de maio de 2025 a comunidade Coruja, situada no território campestre em Timbiras Maranhão denunciou que homens supostamente a serviço do grupo Mendes invadiram o território intimidando as famílias e ilegalmente sem a presença de oficiais de justiça ou agentes do Estado, um flagrante abuso dos direitos dos sem terra daquela região.

Esses homens entraram, com a velha desculpa de sempre, dizendo possuir mandado judicial sem o apresentar, porém, com duas finalidades: desmatar o local e expulsar os moradores da região pela intimidação e pela força. Esse grupo de jagunços chegou a montar acampamento provisório no local, o que reforçou a suspeita de que pudessem estar armados, fato esse que aumentou o medo geral.

Essa situação soma-se a uma enormidade de denúncias dessa natureza com os sem terra. Como protocolo padrão foi avisado a Coecv – Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade, ao INCRA e a Proteção a Defensores dos Direitos Humanos no Maranhão.

A ação de reintegração de posse em favor das empresas do Grupo Mendes foi concedida pelo Desembargador Antônio José Filho contrariando o processo administrativo para desapropriação da antiga Fazendo Campestre de Catulo tramitando no INCRA desde 1999 (nº 54230.002408/00-53). Como de praxe, porém, o processo encontra-se parado. A Vara Agrária de São Luis no dia 15 de maio deu prazo de 15 dias para as famílias se manifestarem sobre a decisão judicial que acelera o processo de reintegração de posse e despejo e sequer considera o flagrante abuso dos direitos sociais dos sem terra perpetrados pelos jagunços vinculados ao Grupo Mendes.

A justiça colocará nas ruas mais de 360 famílias para desocupar a área de 2189,58 hectares num prazo de 48 horas com multa de 2 mil reais por dia de atraso.

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Last Update: 20/05/2025