Prazo se aproxima e milhões ainda não declararam
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 está perto do fim.
Segundo a Receita Federal, mais de 20 milhões de brasileiros ainda não enviaram suas informações.
A expectativa é que 46,2 milhões de declarações sejam entregues até o dia 30 de maio.
Contudo, deixar para a última hora aumenta o risco de erros e pode levar à malha fina.
Além disso, o sistema da Receita pode apresentar lentidão com o alto volume de acessos no fim do prazo.
Multa por atraso e CPF irregular
Quem não declarar dentro do prazo estará sujeito a penalidades.
A multa mínima é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido.
Também há cobrança de juros com base na taxa Selic, caso o contribuinte tenha imposto a pagar.
Mais do que a multa, o CPF fica em situação irregular.
Essa pendência dificulta operações como abrir contas bancárias, obter empréstimos, tirar passaporte ou participar de concursos.
De acordo com Ana Salvatori, contadora da Razonet, ainda é possível declarar após o prazo.
Porém, a multa por atraso será automática.
“Se não tiver toda a documentação, envie uma prévia com os dados disponíveis e depois retifique”, orienta.
Erros que mais levam à malha fina
Um dos erros mais comuns é deixar de declarar rendimentos de trabalhos eventuais.
Serviços como consultorias, palestras ou freelas devem constar na declaração, mesmo se forem únicos.
Quando o contratante informa à Receita e o contribuinte omite, a divergência gera retenção.
Outro ponto que exige atenção são as despesas médicas.
Nem todos os itens são dedutíveis.
Por exemplo, gastos com óculos, vacinas, medicamentos, massagistas, nutricionistas e psicopedagogos não entram.
Já médicos, dentistas e psicólogos podem ser deduzidos.
Mas é preciso apresentar recibos ou notas fiscais com todos os dados do prestador, descrição do serviço e assinatura, se for o caso.
Consórcios, previdência e aluguel
No caso dos consórcios, o contribuinte deve declarar mesmo que não tenha sido contemplado.
A informação deve constar no grupo 99 – Outros bens e direitos, sob o código 5.
Flávio Augusto Menezes, contador da Multimarcas Consórcios, destaca que existem regras diferentes para cada situação.
“Há códigos distintos para contemplados, não contemplados e os que foram contemplados em 2024”, explica.
No caso do aluguel, se o locador for pessoa jurídica, os rendimentos entram como pessoa jurídica.
Valores acima de R$ 1.903,98 mensais exigem o pagamento via Carnê-Leão.
Já na previdência privada, só os planos do tipo PGBL permitem dedução, limitada a 12% da renda tributável.
Planos VGBL não têm esse benefício.
Rendimentos de dependentes e doações
Outro ponto crítico é a declaração de rendimentos de dependentes.
Salário, bolsa-auxílio, pensão ou aposentadoria devem ser informados.
Também não é permitido que um filho apareça como dependente nas declarações dos dois pais ao mesmo tempo.
Essas inconsistências podem gerar retenções e exigências adicionais por parte da Receita.
Em relação às doações, só são dedutíveis aquelas previstas em lei.
É o caso de fundos da criança, adolescente ou idoso, por meio de renúncia fiscal.
Vanessa Pires, CEO da Brada, recomenda utilizar a função de doação direto no sistema da Receita.
“É possível destinar até 3% do imposto devido. Mas é necessário guardar os comprovantes dos depósitos”, afirma.
Como escolher o modelo de declaração
A Receita oferece dois modelos: completo e simplificado.
Segundo Menezes, a melhor prática é preencher pelo modelo completo e deixar que o sistema calcule o mais vantajoso.
“Se houver muitas despesas, o completo pode ser mais benéfico. Caso contrário, o sistema optará pelo simplificado”, diz.
Evite os riscos da pressa
Com o prazo apertado, especialistas recomendam agir com urgência.
Organizar a documentação e buscar ajuda contábil são medidas que evitam transtornos financeiros e fiscais.
A entrega antecipada também dá margem para eventuais correções antes do fim do prazo.