Prazo se aproxima e milhões ainda não declararam

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 está perto do fim.

Segundo a Receita Federal, mais de 20 milhões de brasileiros ainda não enviaram suas informações.

A expectativa é que 46,2 milhões de declarações sejam entregues até o dia 30 de maio.

Contudo, deixar para a última hora aumenta o risco de erros e pode levar à malha fina.

Além disso, o sistema da Receita pode apresentar lentidão com o alto volume de acessos no fim do prazo.

Multa por atraso e CPF irregular

Quem não declarar dentro do prazo estará sujeito a penalidades.

A multa mínima é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido.

Também há cobrança de juros com base na taxa Selic, caso o contribuinte tenha imposto a pagar.

Mais do que a multa, o CPF fica em situação irregular.

Essa pendência dificulta operações como abrir contas bancárias, obter empréstimos, tirar passaporte ou participar de concursos.

De acordo com Ana Salvatori, contadora da Razonet, ainda é possível declarar após o prazo.

Porém, a multa por atraso será automática.

“Se não tiver toda a documentação, envie uma prévia com os dados disponíveis e depois retifique”, orienta.

Erros que mais levam à malha fina

Um dos erros mais comuns é deixar de declarar rendimentos de trabalhos eventuais.

Serviços como consultorias, palestras ou freelas devem constar na declaração, mesmo se forem únicos.

Quando o contratante informa à Receita e o contribuinte omite, a divergência gera retenção.

Outro ponto que exige atenção são as despesas médicas.

Nem todos os itens são dedutíveis.

Por exemplo, gastos com óculos, vacinas, medicamentos, massagistas, nutricionistas e psicopedagogos não entram.

Já médicos, dentistas e psicólogos podem ser deduzidos.

Mas é preciso apresentar recibos ou notas fiscais com todos os dados do prestador, descrição do serviço e assinatura, se for o caso.

Consórcios, previdência e aluguel

No caso dos consórcios, o contribuinte deve declarar mesmo que não tenha sido contemplado.

A informação deve constar no grupo 99 – Outros bens e direitos, sob o código 5.

Flávio Augusto Menezes, contador da Multimarcas Consórcios, destaca que existem regras diferentes para cada situação.

“Há códigos distintos para contemplados, não contemplados e os que foram contemplados em 2024”, explica.

No caso do aluguel, se o locador for pessoa jurídica, os rendimentos entram como pessoa jurídica.

Valores acima de R$ 1.903,98 mensais exigem o pagamento via Carnê-Leão.

Já na previdência privada, só os planos do tipo PGBL permitem dedução, limitada a 12% da renda tributável.

Planos VGBL não têm esse benefício.

Rendimentos de dependentes e doações

Outro ponto crítico é a declaração de rendimentos de dependentes.

Salário, bolsa-auxílio, pensão ou aposentadoria devem ser informados.

Também não é permitido que um filho apareça como dependente nas declarações dos dois pais ao mesmo tempo.

Essas inconsistências podem gerar retenções e exigências adicionais por parte da Receita.

Em relação às doações, só são dedutíveis aquelas previstas em lei.

É o caso de fundos da criança, adolescente ou idoso, por meio de renúncia fiscal.

Vanessa Pires, CEO da Brada, recomenda utilizar a função de doação direto no sistema da Receita.

“É possível destinar até 3% do imposto devido. Mas é necessário guardar os comprovantes dos depósitos”, afirma.

Como escolher o modelo de declaração

A Receita oferece dois modelos: completo e simplificado.

Segundo Menezes, a melhor prática é preencher pelo modelo completo e deixar que o sistema calcule o mais vantajoso.

“Se houver muitas despesas, o completo pode ser mais benéfico. Caso contrário, o sistema optará pelo simplificado”, diz.

Evite os riscos da pressa

Com o prazo apertado, especialistas recomendam agir com urgência.

Organizar a documentação e buscar ajuda contábil são medidas que evitam transtornos financeiros e fiscais.

A entrega antecipada também dá margem para eventuais correções antes do fim do prazo.

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Last Update: 13/05/2025